(DOU de 26.12.2023) Regulamenta os conceitos de entidade de investimento e de direitos creditórios para fins do disposto no art. 19 e no art. 23 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no § 7° do art. 3° da Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, incluído pelo art. 15 da Lei n° 14.711, de 30 de outubro de 2023. O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 21 de dezembro de 2023, com base nos arts. 19 e 23 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no § 7° do art. 3° da Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006, incluído pelo art. 15 da Lei n° 14.711, de 30 de outubro de 2023, RESOLVEU: Art. 1° Esta Resolução estabelece os conceitos de entidade de investimento e de direitos creditórios para fins do disposto nos arts. 19 e 23 da Lei n° 14.754, de 12 de dezembro de 2023, e no § 7° do art. 3° da Lei n° 11.312, de 27 de junho de 2006,…