(DOU de 28.10.2025) Consolida os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9° da Lei n° 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de outubro de 2025, com base nos arts. 4°, caput, incisos VIII e XII, e 31 da referida Lei, e 1°, § 1°, e 12, caput, inciso V, da Lei Complementar n° 130, de 17 de abril de 2009, resolveu: CAPÍTULO IDO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios gerais para a elaboração do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo, a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo e a divulgação das Demonstrações Combinadas do Sistema Cooperativo pelos bancos cooperativos, pelas confederações de crédito, pelas confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito e pelas cooperativas centrais de crédito. Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se sistema cooperativo o conjunto de instituições formado por cooperativas singulares de crédito, cooperativas centrais de crédito, confederações de crédito, confederações de serviço constituídas…