(DOU de 14.10.2025) Autoriza os Estados de Alagoas, Amapá, Goiás e Mato Grosso, a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS e ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTE EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1° da cláusula quarta, no § 2° da cláusula sétima, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190/17. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS n° 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de outubro de 2025, em Porto Alegre, RS, resolveu: Art. 1° Os Estados de Alagoas, Amapá, Goiás e Mato Grosso ficam autorizados, nos termos do § 1° da cláusula quarta, do § 2° da cláusula sétima, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1° da cláusula décima terceira do Convênio ICMS n° 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relações de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS VIGENTES e NÃO VIGENTES EM 8…