(DOU de 26.12.2023) Dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei n° 13.614, de 11 de janeiro de 2018. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e VII do art. 12 e o art. 326-A da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 80000.026629/2018-56, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS), instituído pela Lei n° 13.614, de 11 de janeiro de 2018. Art. 2° O PNATRANS tem como objetivo promover ações que aprimorem a segurança viária, visando a redução do número de mortes no trânsito em todo o país. Parágrafo único. O PNATRANS integra o Programa Nacional de Trânsito, de que trata a Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Art. 3° O PNATRANS tem como princípios: I – a proteção da vida, com atenção especial aos mais vulneráveis; II – o compartilhamento de responsabilidades para um trânsito seguro; III – o respeito às…