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RESOLUÇÃO CONTRAN N° 995, DE 15 DE JUNHO DE 2023

Redação Taxes Brasil

(DOU de 22.06.2023) Altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação). O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 99 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo n° 50000.036214/2022-14, RESOLVE: Art. 1° Esta Resolução altera a Resolução CONTRAN n° 587, de 23 de março de 2016, que estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção, de pavimentação ou guindastes (máquinas de elevação). Art. 2° A Resolução CONTRAN n° 587, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 10-A. É vedado o trânsito de trator de esteiras em via pública aberta à circulação.” (NR) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023. ADRUALDO DE LIMA CATÃOPresidente do ConselhoEm exercício FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBAp/ Ministério da Educação JOSÉ LOPES…

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