(DOU de 21.12.2023) Prorroga a data de entrada em vigor das seções III e IV do Capítulo VII-A da Resolução CVM n° 35, de 26 de maio de 2021. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2023, com fundamento no disposto nos arts. 8°, I, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° A Resolução CVM n° 179, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1° de junho de 2023, exceto pelas seções III e IV do Capítulo VII-A da Resolução CVM n° 35, de 2021, com a redação dada pelo art. 7°, as quais entram em vigor em 1° de novembro de 2024.” (NR) Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO