(DOU de 28.12.2023) Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 24, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 26 de dezembro de 2023, com fundamento nos §§ 3° e 5° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1° Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 24, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo “A” à presente Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 29 de dezembro de 2023, devendo-se observar as seguintes datas de aplicação: I – aplicar as alterações ao CPC 32 para os exercícios iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2023; e II – aplicar as alterações ao CPC 03 (R2) e CPC 40 (R1) para os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1° de janeiro de 2024. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO “A”COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS – N°…