(DOU de 24.09.2024) Aprova o Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, com fundamento nos §§ 3° e 5° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° Torna obrigatório para as companhias abertas o Pronunciamentos Técnicos CPC 18 (R3) – Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo “A” à presente Resolução. Art. 2° Fica revogada a Resolução CVM 118, de 3 de junho de 2022, na data em que esta Resolução entrar em vigor. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO “A”COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 18 (R3) Investimento em Coligada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – IAS 28 * Termos de uso Os pronunciamentos, interpretações e…