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RESOLUÇÃO CVM N° 212, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.09.2024) Aprova a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, com fundamento nos §§ 3° e 5° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° Torna obrigatório para as companhias abertas a Interpretação Técnica ICPC 09 (R3) – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial, emitida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo “A” à presente Resolução. Art. 2° Fica revogada a Resolução CVM 124, de 3 de junho de 2022, na data em que esta Resolução entrar em vigor. Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, essa data. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO “A”COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09 (R3) Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial SumárioItemREFERÊNCIASCONSIDERAÇÕES INICIAISIN1…

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