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RESOLUÇÃO CVM N° 213, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 24.05.2024) Aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, com fundamento nos §§ 3° e 5° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1° do art. 22 da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° Torna obrigatório para as companhias abertas o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos n° 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, conforme Anexo “A” à presente Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1° de janeiro de 2025, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, esta data. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO ANEXO “A” COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEISREVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS – N° 27/2024 * Termos de uso Os pronunciamentos, interpretações e orientações do CPC, inclusive o CPC-PME, contém material que está sujeito a direitos autorais da IFRS® Foundation (Fundação IFRS). Todos esses direitos são reservados. * Notice CPC/CPC PME contain copyright material of the IFRS® Foundation (Foundation) in respect of which all rights are reserved. Este material é reproduzido e…

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