(DOU de 04.07.2025) Altera as Resoluções CVM n° 80, de 29 de março de 2022, e CVM n° 166, de 1° de setembro de 2022. O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 18 de junho de 2025, com fundamento no disposto no art. 8°, I, da Lei n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução: Art. 1° O Anexo B à Resolução CVM n° 80, de 29 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União (“DOU”) de 30 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “1………………………………………………… …………………………………………………… 1.11-A Classificação do emissor: a) emissor classificado como ‘CMP’ b) emissor não classificado como ‘CMP’ …………………………………………………..” (NR) Art. 2° A Resolução CVM n° 166, de 1° de setembro de 2022, publicada no DOU de 2 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1°……………………………………….. ………………………………………………….. § 2° Esta Resolução também se aplica aos emissores não registrados de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários.” (NR) Art. 3° Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2026. JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO