(DOU de 06.04.2026) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 768 de 12 de dezembro de 2022. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III, e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1° e 3° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de abril de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre a alteração pontual da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 768, de 12 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 234, de 14 de dezembro de 2022, Seção 1, pág. 166. Art. 2° O art. 18 da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 768, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18 ………………………………………….. ………………………………………….. III – figuras anatômicas, quando sua finalidade for indicar de forma clara e objetiva o local de ação ou modo de…