(DOU de 08.05.2026) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada n° 997, de 7 de novembro de 2025, que dispõe sobre medidas excepcionais e temporárias para a otimização da fila de análise de anuência em pesquisa clínica e de pedidos de registro e pós-registro de medicamentos e produtos biológicos, com vistas à redução do passivo regulatório, e dá outras providências. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 6 de maio de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° A Resolução da Diretoria Colegiada n° 997, de 7 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 214, de 10 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 85 e republicada no Diário Oficial da União n° 214-A, de 10 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 1, Edição Extra, para a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 11-A O prazo para cumprimento de exigências exaradas pela Anvisa,…