(DOU de 20.12.2023) Altera as Resoluções Normativas n° 956, de 7 de dezembro de 2021, n° 957, de 7 de dezembro de 2021, e n° 1.000, de 7 de dezembro de 2021, e n° 1.011, de 29 de março de 2022. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.074, de 7 de julho de 1995, na Lei n° 9.427, de 26 de dezembro de 1996, na Lei n° 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto n° 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria Normativa MME n° 50, de 27 de setembro de 2022, e o que consta do processo n° 48500.005677/2022-43, resolve: Art. 1° Alterar o art. 10 da Resolução Normativa n° 1.011, de 29 de março de2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 10. A comercialização varejista de energia elétrica no Sistema InterligadoNacional – SIN caracteriza-se pela representação, por agentes da CCEE habilitados, daspessoas físicas ou jurídicas a quem seja facultado não aderir à Câmara deComercialização de Energia Elétrica – CCEE.§ 1° A representação a que alude o caput,…