(DOU de 07.04.2026) Dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os art. 15, incisos III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, inciso VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 1° de abril de 2026, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos. Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL n° 34, de 18 de dezembro de 2025. CAPÍTULO IIDOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 2° Os materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos de silicone destinados a entrar em contato com alimentos devem ser fabricados de acordo com as Boas Práticas de Fabricação e ser compatíveis com os alimentos com os quais estarão em contato. Art. 3° Os materiais, embalagens, revestimentos e…