(DOU de 24.04.2025) Altera a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 471, de 23 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, listadas em Instrução Normativa específica. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de abril de 2025, e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação. Art. 1° A ementa da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 471, de 23 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 36, de 24 de fevereiro de 2021, seção 1, pág. 85, passa a vigorar com as seguinte alteração: “Dispõe sobre os critérios para a prescrição, dispensação, controle, embalagem e rotulagem de medicamentos…