(DOU de 24.09.2024) Institui o Banco de24.09.20240 Consultores Ad hoc de Medicamentos. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 7°, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1° e 3° do Regimento Interno, aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação. Art. 1° Fica instituído o Banco de Consultores Ad hoc de Medicamentos vinculado à unidade organizacional responsável pela regularização de medicamentos e produtos biológicos, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Art. 2° Os consultores deste banco têm por finalidade assessorar as unidades organizacionais responsáveis pela regularização de medicamentos e produtos biológicos em matérias especializadas relacionadas a medicamentos em todos os seus aspectos. Art. 3° Compete aos Consultores Ad hoc: I – orientar na definição de métodos e procedimentos científicos e tecnológicos de cunho especializado; II – realizar estudos e pesquisas envolvendo aspectos específicos da sua área de especialização; III – emitir recomendações relativas a estudos e pesquisas realizadas e…