(DOU de 26.09.2024) Dispõe sobre o Funcionamento de Serviços que prestam Atenção Domiciliar A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7°, III e IV da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de setembro de 2024, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação. CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 1° Esta Resolução dispõe sobre os requisitos de funcionamento para os Serviços de Atenção Domiciliar. Parágrafo único. Esta Resolução se aplica a todos os Serviços de Atenção Domiciliar, públicos ou privados, que oferecem assistência e ou internação domiciliar. Art. 2° Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições: I – admissão em atenção domiciliar: processo que se caracteriza pelas seguintes etapas: indicação, elaboração do Plano de Atenção Domiciliar e início da prestação da assistência ou internação domiciliar; II – alta da atenção domiciliar: ato que determina o encerramento da prestação de serviços de atenção domiciliar em…