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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.315, DE 18 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 20.03.2026) Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, para dispor sobre as alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido incidentes a partir de 1° de abril de 2026. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 7° e no art. 8° da Lei Complementar n° 224, de 26 de dezembro de 2025, resolve: Art. 1° A Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30-D. A alíquota da CSLL é de: I – 15% (quinze por cento), no caso das seguintes instituições: a) pessoas jurídicas de seguros privados; b) distribuidoras de valores mobiliários; c) corretoras de câmbio e de valores mobiliários; d) sociedades de crédito imobiliário; e) administradoras de cartões de crédito; f) sociedades de arrendamento mercantil; g) cooperativas de crédito; e h) associações de poupança e empréstimo; II – 20% (vinte por cento), no caso dos bancos de qualquer espécie; III – no caso das instituições de pagamento, nos termos da Lei n° 12.865, de 9 de outubro de…

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