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PORTARIA N° 061, DE 17 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DODF de 18.03.2026) Altera a Portaria n° 110, de 16 de maio de 2024, que regulamenta os limites e os procedimentos do Programa de Incentivo Fiscal à Cultura do Distrito Federal, previstos no art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 68 da Lei Complementar n° 934, de 7 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1° A Portaria n° 110, de 16 de maio de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4°…………… ……………………. III – carta de intenção de incentivo: documento de manifestação formal de intenção de apoio ao projeto, emitido pela Incentivadora e assinado por seu representante legal e pelo agente cultural, com indicação do nome do projeto e de seu proponente, conforme modelo disponível no site da Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural; …………………….. …………………….. IX – Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal (CAP): é o órgão colegiado, composto de forma paritária, por representantes do Poder Público e da sociedade civil, designados pelo Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa para…

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