O Governo do Estado do Paraná publicou o Decreto nº 12.924/2026, que promove uma mudança relevante no tratamento tributário do setor de tecnologia e telecomunicações no estado. A norma altera o Regulamento do ICMS estadual — aprovado pelo Decreto nº 7.871 — para excluir aparelhos celulares e cartões inteligentes do regime de Substituição Tributária (ST).
O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado em 10 de março de 2026 e produz efeitos retroativos a 1º de março de 2026. A medida está alinhada aos Protocolos ICMS 2/2026 e 3/2026, firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que orientam os estados signatários quanto à exclusão desses produtos do regime de substituição tributária.
O que muda na prática
Com a nova regulamentação, aparelhos celulares e cartões inteligentes deixam de ser tributados antecipadamente na cadeia, como ocorria no modelo de substituição tributária. A partir da mudança, o ICMS passa a ser recolhido conforme as operações próprias de cada etapa da cadeia comercial, seguindo a sistemática normal de apuração do imposto.
A alteração também promove a revogação da Seção IV do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS do Paraná, que tratava especificamente da aplicação do regime de ST para esses produtos.
Impactos para empresas
A medida traz impactos relevantes para fabricantes, importadores, distribuidores e varejistas do setor de eletrônicos e telecomunicações, especialmente em aspectos operacionais e de fluxo de caixa. Entre os principais efeitos esperados estão:
- Redução da antecipação tributária, com possível melhora no fluxo financeiro das empresas;
- Necessidade de adequação dos sistemas fiscais e ERP, uma vez que as operações deixam de utilizar a sistemática de ST;
- Revisão de cadastros fiscais, parametrizações e regras de emissão de documentos fiscais;
- Possível revisão de preços e margens comerciais, considerando a nova dinâmica de recolhimento do imposto.
Para empresas que atuam com importação e distribuição de celulares, a mudança pode representar uma simplificação na gestão tributária e maior previsibilidade nas apurações de ICMS, já que o imposto deixa de ser recolhido antecipadamente por substituição.
Atenção à transição
Empresas que possuam estoques de mercadorias adquiridas anteriormente sob regime de substituição tributária devem avaliar os procedimentos fiscais aplicáveis à transição, incluindo eventuais ajustes contábeis e fiscais relacionados ao crédito ou tratamento do imposto já recolhido na cadeia.
A correta interpretação da norma e a atualização tempestiva dos processos fiscais são fundamentais para evitar inconsistências na apuração do ICMS.
Conclusão
A exclusão de celulares e cartões inteligentes do regime de ST no Paraná acompanha uma tendência observada em diversos estados de revisão e racionalização da substituição tributária, buscando maior alinhamento entre arrecadação, competitividade e simplificação tributária.