(DOE de 29.05.2026) Introduz alterações na Resolução INVEST-ES n° 01, de 27 de março de 2026, que estabelece critérios e uniformiza procedimentos para enquadramento de projetos no âmbito do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, regido pela Lei n° 10.550, de 30 de junho de 2016, e dá outras providências. O Comitê de Avaliação do Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, em Reunião Extraordinária, realizada em 27 de maio de 2026, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.550, de 2016, e considerando o disposto no processo n° 2026-65R69, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos abaixo relacionados da Resolução INVEST-ES n° 01, de 2026, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8° …………………………………………………………………………………………………. ……………………………………………………………………………………………………………… § 4° A convocação de reunião ordinária ou extraordinária poderá ser substituída pela deliberação eletrônica, exclusivamente no Sistema E-Docs, prevista no art. 8°-A desta Resolução, desde que observados os requisitos, limites e procedimentos nele estabelecidos. § 5° Os processos submetidos à deliberação eletrônica no Sistema E-Docs observarão, no que couber, as demais disposições procedimentais previstas nesta Resolução, permanecendo inalteradas as competências do GTA, da Coordenação do Comitê de Avaliação do INVEST-ES, da Secretaria Executiva e dos demais…