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DECRETO N° 6.433-R, DE 28 DE MAIO DE 2026

(DOE de 29.05.2026) Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes dos processos n° 2026-8ZC00; DECRETA: Art. 1° O art. 1.264 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1.264. …………………………………………………………………………………………………………….. I – …………………………………………………………………………………………………………………………… b) recolher o imposto devido em 4 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a primeira com vencimento em 30 de maio de 2026, em DUA com o código de receita 138-4 que será registrado no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco E da EFD – código de ajuste ES101001), no quadro “Débito do Imposto – Outros Débitos ST”, com a expressão “Débito relativo ao estoque de mercadorias de que trata o inciso XXXIV, do art. 265 do RICMS/ES, incluídas no regime de Substituição Tributária, art. 1.264 do RICMS”; e II – …………………………………………………………………………………………………………………………..………………………………………………………… ……………………………………………………….. ………….. d) recolher o imposto devido em 4…

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