(DOE de 19.12.2022 – Edição Extra)
Altera dispositivo do Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto no 626, de 24 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 2° da Lei n° 5.910, de 1° de novembro de 1995, e no Decreto n° 1.786, de 7 de novembro de 1996;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e regulamentar o Sistema de Arrecadação Estadual, uniformizando os procedimentos de arrecadação de receitas estaduais,
DECRETA
Art. 1° O Regulamento do Sistema de Arrecadação Estadual (SIARE), aprovado pelo Decreto n° 626, de 24 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° ……………………………………………………………….
§ 2° O DAE poderá ser substituído por Boleto Bancário e/ou Ficha de Compensação, emitido pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), com os dados informados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN-PA) nos seguintes casos:
I – Recolhimento de valores de infrações do sistema de Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) de veículos licenciados e registrados no Estado do Pará que foram autuados em outra unidade da federação;
II – Notificação de Penalidade de veículos licenciados e registrados em qualquer unidade da federação, inclusive no Estado do Pará.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de dezembro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO, 19 de dezembro de 2022.
FRANCISCO MELO
Governador do Estado em exercício