(DOE de 21.12.2022)
Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão, exclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:
I – Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope
II – Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Chope, Bebida Energética;
III – Suco;
IV – Fraldas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022
Campo Grande, 20 de dezembro de 2022
WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 3079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
00 – | |||
00. – | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
169927 | SUCO DE UVA BRANCO COLHEITA DO SUL – ML – | 9,96 | E |
87049 | COQUETEL BRANCA DE NEVE – ML – | 15,36 | E |
87030 | COQUETEL FESTINI – ML – | 14,40 | E |
86257 | JURUBEBA DUNORTE – ML – | 15,48 | E |
86523 | VERMUTE CONTINI ROSE – ML – | 30,97 | E |
86524 | VERMUTE CONTINI BIANCO – ML – | 28,33 | E |
87031 | COQUETEL CALDEZANO TINTO – ML – | 13,40 | E |
89002 | REFRIGERANTE FUNADA COLA – ML – | 1,94 | E |
17 – Produtos alimentícios | |||
10.00 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898927209339 | SUCO DE UVA BRANCO INTEGRAL COLHEITA DO SUL – 1000ML | 9,96 | A |
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope | |||
08.00 – Gim ( gin ) e genebra | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896008112202 | GIN QUEEN ROYALE – 1000ML | 18,80 | I |
7898295302557 | GIN TONICA ICE DUROYALE – 269ML | 3,59 | I |
09.00 – Jurubeba e similares | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896008113100 | JURUBEBA DUNORTE – 900ML | 18,42 | I |
23.00 – Sangrias e coquetéis | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896008112257 | COQUETEL CONTINI ROSE – 900ML | 24,90 | I |
7896008113292 | COQUETEL CARGA RAPIDA – 950ML | 13,50 | I |
7896008113308 | COQUETEL BRANCA DE NEVE – 950ML | 13,50 | I |
7896008113353 | COQUETEL CALDEZANO – 950ML | 11,50 | I |
7896008113360 | COQUETEL FESTINI – 950ML | 11,50 | I |
7898099397636 | COQUETEL WIENBIER 58 WINE – 1500ML | 16,90 | I |
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas. | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898927209728 | VINHO BRASILEIRO COLHEITA DO SUL TINTO SUAVE – 1000ML | 9,90 | I |
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas | |||
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896718701697 | REFRIGERANTE FUNADA REFRICOLA – 250ML | 2,18 | I |
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7894900029017 | REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR TRANSFORMACÃO – 310ML | 2,75 | I |
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898295304254 | BEBIDA ENERGETICA BIG POWER – 473ML | 6,29 | I |
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898377661015 | CERVEJA BLACK PRINCESS BACK TO THE RED – 600ML | 13,99 | I |
7898377660995 | CERVEJA BLACK PRINCESS LETS HOP IPA – 600ML | 13,99 | I |
23.00 – Chope | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7898099397735 | CHOPE PABST – 1500ML | 13,50 | I |
7898099397612 | CHOPE WIENBIER HEXAMALTE – 1500ML | 14,90 | I |
7898099397537 | CHOPE WIENBIER 55 PILSEN – 1500ML | 12,50 | I |
7898099397575 | CHOPE WIENBIER 59 IPA – 1500ML | 15,90 | I |
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos | |||
48.00 – Fraldas | |||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | *AÇÃO |
7896007552863 | FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – M – 80 UNIDADES – 1PCT | 136,35 | I |
7896007552870 | FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – G – 70 UNIDADES – 1PCT | 136,35 | I |
7896007552887 | FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – XG – 64 UNIDADES – 1PCT | 136,35 | I |
7896007552894 | FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – XXG – 58 UNIDADES – 1PCT | 136,35 | I |
Legenda Ações*
A – Alteração de Produto
E – Exclusão de Produto
I – Inclusão de Produto