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PORTARIA SAT N° 3.079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 21.12.2022)

Dispõe sobre a inclusão, exclusão de produtos e alteração de descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão, exclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, exclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Bebidas I: Bebidas Alcoólicas, exceto Cerveja e Chope

II – Bebidas II: Cerveja, Refrigerante, Chope, Bebida Energética;

III – Suco;

IV – Fraldas.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de dezembro de 2022

Campo Grande, 20 de dezembro de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3079, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

00 –
00. –
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
169927SUCO DE UVA BRANCO COLHEITA DO SUL – ML –9,96E
87049COQUETEL BRANCA DE NEVE – ML –15,36E
87030COQUETEL FESTINI – ML –14,40E
86257JURUBEBA DUNORTE – ML –15,48E
86523VERMUTE CONTINI ROSE – ML –30,97E
86524VERMUTE CONTINI BIANCO – ML –28,33E
87031COQUETEL CALDEZANO TINTO – ML –13,40E
89002REFRIGERANTE FUNADA COLA – ML –1,94E
17 – Produtos alimentícios
10.00 – Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898927209339SUCO DE UVA BRANCO INTEGRAL COLHEITA DO SUL – 1000ML9,96A
02 – Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope
08.00 – Gim ( gin ) e genebra
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896008112202GIN QUEEN ROYALE – 1000ML18,80I
7898295302557GIN TONICA ICE DUROYALE – 269ML3,59I
09.00 – Jurubeba e similares
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896008113100JURUBEBA DUNORTE – 900ML18,42I
23.00 – Sangrias e coquetéis
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896008112257COQUETEL CONTINI ROSE – 900ML24,90I
7896008113292COQUETEL CARGA RAPIDA – 950ML13,50I
7896008113308COQUETEL BRANCA DE NEVE – 950ML13,50I
7896008113353COQUETEL CALDEZANO – 950ML11,50I
7896008113360COQUETEL FESTINI – 950ML11,50I
7898099397636COQUETEL WIENBIER 58 WINE – 1500ML16,90I
24.00 – Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898927209728VINHO BRASILEIRO COLHEITA DO SUL TINTO SUAVE – 1000ML9,90I
03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
10.01 – REFRIGERANTE EM EMBALAGEM PET
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896718701697REFRIGERANTE FUNADA REFRICOLA – 250ML2,18I
10.02 – REFRIGERANTE EM LATA
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7894900029017REFRIGERANTE COCA-COLA SEM ACÚCAR TRANSFORMACÃO – 310ML2,75I
13.00 – BEBIDAS ENERGÉTICAS EM LATA
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898295304254BEBIDA ENERGETICA BIG POWER – 473ML6,29I
21.01 – CERVEJA EM GARRAFA DE VIDRO DESCARTÁVEL
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898377661015CERVEJA BLACK PRINCESS BACK TO THE RED – 600ML13,99I
7898377660995CERVEJA BLACK PRINCESS LETS HOP IPA – 600ML13,99I
23.00 – Chope
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898099397735CHOPE PABST – 1500ML13,50I
7898099397612CHOPE WIENBIER HEXAMALTE – 1500ML14,90I
7898099397537CHOPE WIENBIER 55 PILSEN – 1500ML12,50I
7898099397575CHOPE WIENBIER 59 IPA – 1500ML15,90I
20 – Produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos
48.00 – Fraldas
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7896007552863FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – M – 80 UNIDADES – 1PCT136,35I
7896007552870FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – G – 70 UNIDADES – 1PCT136,35I
7896007552887FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – XG – 64 UNIDADES – 1PCT136,35I
7896007552894FRALDA HUGGIES PANTS SUPREME CARE – XXG – 58 UNIDADES – 1PCT136,35I

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

E – Exclusão de Produto

I – Inclusão de Produto

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