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COMUNICADO DICAR N° 091, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 20.12.2022)

Divulga o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023

O DIRETOR SUBSTITUTO DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE DÍVIDA, tendo em vista o que dispõe o Art. 134 do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30/11/2000 (DOE de 1°/12/2000), informa que, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 17,00 (dezessete reais), desde que não exigida pelo consumidor.

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