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DECRETO LEGISLATIVO N° 2.538, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 21.12.2022)

Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 182/22, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO:

Artigo 1° Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 182/22, que altera o Convênio ICMS n° 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022.

Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/12/2022.

a) CARLÃO PIGNATARI
Presidente

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