(DOE de 21.12.2022)
Manifesta concordância com a implementação do Convênio ICMS 193/22, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “h” do inciso II do artigo 18 do Regimento Interno, promulga o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Artigo 1° Fica autorizada, nos termos do artigo 23 da Lei n° 17.293, de 15 de outubro de 2020, a implementação do Convênio ICMS 193/22, que altera o Convênio ICMS n° 220/19, que altera o Convênio ICMS n° 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural, e dá outras providências, ratificado pelo Decreto n° 67.346, de 14 de dezembro de 2022.
Artigo 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, em 20/12/2022.
a) CARLÃO PIGNATARI
Presidente