(DOE de 22.12.2022)
Altera o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 8.496, de 28 de dezembro de 2018; e em consonância com o Ofício n° 2225/2022-SEFAZ, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação–ICMS,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterado o art. 674-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, passaa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 674-A….
………………………………………………………………………………………………………….
§ 7° No período de 1° de junho de 2015 a 30 de junho de 2023, não se aplica o disposto no “caput” deste artigo aos estabelecimentos industriais inscritos com os CNAE1531-9/01,1531-9/02,1533-5/00,1539-4/00, 1411-8/01,1411-8/02, 1412-6/01, 1413-4/01, 1351-1/00 ou 1359-6/00.
……………………………………………………………………………………………………”(NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 21 de dezembro de 2022; 201° da Independência e 134° da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
MARCO ANTÔNIO QUEIROZ
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ CARLOS FELIZOLA SOARES FILHO
Secretário de Estado de Governo