(DOE de 22.12.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6046 – No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM XXII – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS | ||||||
NÚMERO | MERCADORIAS | CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM | CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST | MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) | ||
OPERAÇÃO INTERNA | OPERAÇÃO INTERESTADUAL | |||||
SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12% | SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4% | |||||
… | … | … | … | … | … | … |
63 | Mamadeiras | 3923.30.90 3924.10.00 3924.90.00 4014.90.90 7013 | 20.063.00 | 93,10 | 93,10 | 110,65 |
… | … | … | … | … | … | … |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.