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DECRETO N° 56.785, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 22.12.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, e no Convênio ICMS 154/22, de 23 de setembro de 2022, publicados no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2018 e 27 de setembro de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6046 – No Apêndice II, Seção III, item XXII, o número 63 passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM XXII – PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS
NÚMERO MERCADORIAS CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CEST MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)
OPERAÇÃO
INTERNA
OPERAÇÃO INTERESTADUAL
SUJEITA À
ALÍQUOTA DE 12%
SUJEITA À
ALÍQUOTA DE 4%
 … … … … … …
63 Mamadeiras 3923.30.90
3924.10.00
3924.90.00
4014.90.90
7013  
20.063.00 93,10 93,10 110,65
 … … … … … …

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.

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