(DOE de 22.12.2022)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 67/19, de 5 de julho de 2019, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 6/19, publicado no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2019, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 6047 – No Livro III, art. 25-E, § 2°, inciso V, as alíneas “a” e “b” passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25-E. …………………………………………………………..
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§ 2° ………………………………………………………………….
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V – ……………………………………………………………………
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a) de 1° de novembro a 13 de janeiro de 2023, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 30 de novembro de 2022;
b) até o último dia do mês subsequente ao:
1. do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 1° de dezembro de 2022;
2. da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 1° de dezembro de 2022.
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Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de dezembro de 2022.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de dezembro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto