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LEI Nº 14.528 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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Altera a Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art.  – O item “2” do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ClassificaçãoHIPÓTESE DE INCIDÊNCIAValores em Real (R$)
………………………………………………………………………
21118   Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis: 
211181   Por   indústria – CNAE 1053-8/001.572,99
211182   Por  sorveteria – CNAE 1053-8/00412,00
………………………………………………………………………
21185   Fabricação de Gases (fabricação de gases para uso médico, ar líquido ou comprimido: gases elementares (oxigênio, nitrogênio, hidrogênio etc); gases refrigerantes; gases inertes, como dióxido de carbono; acetileno etc) – CNAE 2014-2/001.350,23
2119   Indústria de produtos farmoquímicos – CNAE 2110-6/001.572,99
………………………………………………………………………
211115   Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados – CNAE 4632-0/011.620,15
………………………………………………………………………
211201   Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde sob contrato (etapa produtiva) – CNAE 8292-0/001.572,99
………………………………………………………………………”
            

Art.  – O item “6” do Anexo I da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ClassificaçãoHIPÓTESE DE INCIDÊNCIAValores em Real (R$)
………………………………………………………………………
6117   Reabilitação de condutor248,70
………………………………………………………………………
6130   Recurso CETRAN – Junta Psicológica Pericial (Psicológico/Psicotécnico)342,21
………………………………………………………………………
6133   Certidão de prontuário de condutor38,00
………………………………………………………………………
6142   Recurso DETRAN – Junta Psicológica Pericial240,00
6143   Exame Junta Médica Especial80,00
………………………………………………………………………
6217   Alteração de características do veículo130,00
………………………………………………………………………
6240   Autorização para Utilização das Placas de Experiência398,35
………………………………………………………………………
6245   Credenciamento e renovação de credenciamento de empresas de comercialização (concessionárias e revendas) de veículos automotores3.475,45
………………………………………………………………………
6269   Registro de Estampagem de Placa de Identificação Veicular – por autorização13,73
6270   Vistoria RENAVE de veículos de 2 e 3 rodas59,23
6271   Vistoria RENAVE de veículos de 4 rodas até 16 lugares, ou até 3,5ton84,61
6272   Vistoria RENAVE de veículos de carga com peso bruto total acima de 3,5ton101,53
6273   Vistoria RENAVE de veículos de passageiros com capacidade (lotação) acima de 16 lugares131,15
6274   Vistoria RENAVE de combinações de veículo por unidade169,22
6275   Cancelamento de registro inicial de veículo250,00”.

Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário, e, em especial, os itens 6.1.31, 6.2.15 e 6.2.62 do item 6 do Anexo I, e o item 7.1.13 do item 7 do Anexo II, ambos da Lei nº 11.631, de 30 de dezembro de 2009.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de dezembro de 2022.

RUI COSTA
Governador

Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda

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