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PORTARIA SRE N° 103, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 22.12.2022)

Revoga dispositivos das Portarias CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, 55/09, de 19 de março de 2009, e 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 52 e na alínea “c” do inciso IV do artigo 136 ambos do Decreto 66.457, de 28 de janeiro de 2022, no Ajuste Sinief 34/21, de 1° de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 39/21, de 1° de outubro de 2021, no Ajuste Sinief 28/21, de 1° de outubro de 2021, e no Ajuste Sinief 38/21, de 1° de outubro de 2021, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Ficam revogados:

I – os incisos I e II do artigo 39 da Portaria CAT 162/08, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências;

II – os incisos I e II do artigo 35 da Portaria CAT 55/09, de 19 de março de 2009, que dispõe sobre a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico – DACTE e dá outras providências;

III – os incisos I e II do artigo 19 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – DANFE – NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

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