(DOE de 22.12.2022)
Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – os códigos SP020733, SP020734, SP020735, SP020736, SP020737, SP020709, SP020724, SP020731, SP020732 e SP020738 da tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“
”;
II – o código SP10090761 da Tabela 5.3 do Anexo VIII:
“
” (NR).
Artigo 2° Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos à Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009:
I – os códigos SP010311, SP010312, SP010313 e SP020752 à Tabela 5.1.1 do Anexo VI:
“
”;
II – os códigos SP10090307, SP10090309, SP10090311, SP10090312, SP10090313, SP10090314, SP10090321, SP10090322, SP10090325, SP10090326, SP10090327, SP10090328, SP10090329, SP10090334, SP10090336, SP10090337, SP10090338, SP10090340, SP10090342, SP10090343, SP10090344, SP10090345 e SP10090346 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:
“
” (NR).
Artigo 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.