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PORTARIA SRE N° 105, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 22.12.2022)

Altera a Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, a ser emitida por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 44/22, de 23 de setembro de 2022, e no Decreto 66.737, de 16 de maio de 2022, expede a seguinte

PORTARIA:

Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6° da Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022:

“Artigo 6° – A Guia de Transporte de Valores – GTV, prevista no artigo 28 da Portaria CAT 28/02, de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de maio de 2023, sendo que, após essa data, deverá ser utilizada somente a GTV-e.” (NR).

Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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