(DOE de 22.12.2022)
Altera a Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e, a ser emitida por contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 03/20, de 3 de abril de 2020, alterado pelo Ajuste SINIEF 44/22, de 23 de setembro de 2022, e no Decreto 66.737, de 16 de maio de 2022, expede a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1° Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 6° da Portaria SRE 36/22, de 17 de maio de 2022:
“Artigo 6° – A Guia de Transporte de Valores – GTV, prevista no artigo 28 da Portaria CAT 28/02, de 22 de abril de 2002, poderá ser utilizada até 31 de maio de 2023, sendo que, após essa data, deverá ser utilizada somente a GTV-e.” (NR).
Artigo 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.