(DOE de 22.12.2022)
Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:
121 | Inovamed Hospitalar Ltda. | 002 .927 .303 .014 | Pouso Alegre |
Art. 2° Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPOLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação