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PORTARIA SUTRI N° 1.232, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 22.12.2022)

Altera a Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7° do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1° O Anexo Único da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 121, com a seguinte redação:  

121Inovamed Hospitalar Ltda.002 .927 .303 .014Pouso Alegre

Art. 2° Fica revogado o item 112 da Portaria Sutri n° 1.067, de 25 de maio de 2021.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023.

Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.

MARCELO HIPOLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação

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