(DOE de 22.12.2022)
Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2023, produzindo efeitos até 30 de junho de 2023.
Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 1 .235/2022)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis ou retornáveis | |
1.1 | até 200ml | 0,85 |
1.2 | vidro de 201 a 350ml | 5,41 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350ml | 2,01 |
1.4 | de 351 a 590ml | 2,08 |
1.5 | de 591 a 599ml | 4,03 |
1.6 | de 600 a 650ml | 2,11 |
1.7 | de 651 a 1 .350ml | 3,45 |
1.8 | de 1.351 a 1 .500ml | 3,17 |
1.9 | de 1 .501 a 3 .000ml | 4,37 |
1.10 | de 3 .001 a 5 .000ml | 9,31 |
1.11 | de 5 .001 a 8 .000ml | 11,18 |
2 | Água Mineral ou Potável – Embalagens Descartáveis | |
2.1 | 10 litros | 14,66 |
2.2 | Bag 12 litros | 9,59 |
3 | Água Mineral ou Potável – Embalagens retornáveis | |
3.1 | 10 litros | 8,99 |
3.2 | 20 litros | 11,83 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros | |
4.1 | até 260ml | 14,99 |
4.2 | de 261 a 360ml | 14,37 |
4.3 | de 361 a 500ml | 29,07 |
4.4 | de 501 a 790ml | 25,59 |
4.5 | de 791 a 1 .250ml | 59,41 |
5 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens PET | |
5.1 | até 260ml | 8,93 |
5.2 | de 261 a 360ml | 9,17 |
5.3 | de 361 a 500ml | 18,89 |
5.4 | de 501 a 790ml | 17,12 |
5.5 | de 791 a 1 .750ml | 34,95 |