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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOU de 23.12.2022)

Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, de 18 de novembro de 2020,

DECLARA:

Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.

Parágrafo único. O Programa a que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1° do art. 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.990, de 18 de novembro de 2020.

Art. 2° O PGD Dirf 2023 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.

Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

PAULO EDUARDO NUNES VERÇOSA

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