(DOE de 22.12.2022)
Altera os Anexos do Decreto n° 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que “Regulamenta os procedimentos de lançamento e cobrança das taxas decorrentes da prestação de serviço público e/ou exercício do poder de polícia em matéria ambiental, bem como define os empreendimentos e atividades passíveis de licenciamento ambiental e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta no Processo SEMA-PRO-2022/21011,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alterados os Anexo II, III e IV do Decreto n° 1.268, de 25 de janeiro de 2022, que passam a vigorar nos seguintes termos.
“ANEXO II
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO TRIFÁSICO
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Criação de bovinos e bubalinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/01 |
Tratamento de Sementes | Acima de 1.000 m² de área útil | MÉDIO | 0141-5/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | Acima de 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | Acima de 1.500 cabeças | MÉDIO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | Acima de 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Avicultura de corte | Acima de 150.000 cabeças | MÉDIO | 0155-5/01 | |
Produção de pintos de um dia (Incubatório) | Capacidade Mensal de Incubação Acima de 1.500.000 pintainhos | MÉDIO | 0155-5/02 | |
Produção de ovos (Postura) | Acima de 150.000 matrizes | MÉDIO | 0155-5/05 | |
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos | Acima 1.000 dúzias/dia | MÉDIO | 0155-5/06 | |
Criação de animais silvestres nativos e/ou exóticos em cativeiro | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Produção de carvão vegetal | Todo | ALTO | 0210-1/08 | |
Produção de carvão vegetal – resíduos madeireiros e florestais | Todo | ALTO | 0220-9/02 | |
Carcinicultura | Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água | MÉDIO | 0322-1/02 | |
Criação de ostras e mexilhões em água doce | Acima de 5,0 ha de Lâmina d’água | MÉDIO | 0322-1/03 | |
Criação de peixes ornamentais de água doce | Acima de 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/04 | |
Criadouro científico da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Criadouro comercial da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99, 4 6 3 3 – 8, 4 6 2 3 – 1, 4 6 4 4 – 3, 4724-5 | |
Criadouro conservacionista de fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 0159-8/99 | |
Mantenedouro da fauna silvestre nativa e exótica | Todo | ALTO | 7210-0 | |
Zoológico ou jardim zoológico | Todo | ALTO | 9103-1/00 | |
Ranicultura | Acima de 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/05 | |
Laboratório de Alevinagem | Todo | MÉDIO | 0322-1/07 | |
Sistemas de irrigação | Acima de 200 ha | ALTO | 4222-7/02 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (para criação de espécies alóctones e/ou exóticas, ou estiver localizada em Área de Preservação Permanente) | Todo | MÉDIO | 0322-1/08 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas, e não estiver localizada em Área de Preservação Permanente) | Acima de 5,0 ha de lâmina d’água | MÉDIO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (quando não criar espécies alóctones e/ou exóticas) | Acima de 10.000 m³ de Volume Útil | MÉDIO | 0322-1/99 | |
Piscicultura Tanques-rede (quando criar espécies alóctones e/ou exótica) | Todo | MÉDIO | 0322-1/99 | |
MINERAÇÃO | Pelotização, sinterização e outros beneficiamentos de minério de ferro | Todo | ALTO | 0710-3/02 |
Extração Mineral sobre regime de Lavra Garimpeira | Todo | ALTO | 0724-3/01 | |
Extração e beneficiamento de bens minerais de qualquer espécie | Todo | ALTO | 0810-0/00 | |
Extração e envase água mineral | Todo | MÉDIO | 0899-1/04 | |
INDUSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO | Abatedouro de animais da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 4722-9 |
Curtume de produtos da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 1510-6 | |
Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) | Acima de 70 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/01 | |
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | Acima de 100 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/03 | |
Frigorífico de produtos de origem da fauna silvestre nativa ou exótica | Todo | ALTO | 1012-1 | |
Frigorífico – abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres | Acima de 10 cabeças/dia | ALTO | 1011-2/06 | |
Abate de aves | Acima de 5.000 aves/dia | ALTO | 1012-1/01 | |
Frigorífico – abate de suínos | Acima de 100 cabeças/dia | ALTO | 1012-1/03 | |
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/01 | |
Preparação de subprodutos do abate | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/02 | |
Fabricação subprodutos de origem animal | Todo | ALTO | 1013-9/03 | |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de frutas | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1031-7/00 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1032-5/99 | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Acima de 5 toneladas/dia | ALTO | 1041-4/00 | |
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | Todo | ALTO | 1042-2/00 | |
Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais | Todo | ALTO | 1043-1/00 | |
Refino e fabricação de margarinas e outras gorduras vegetais de óleo não comestíveis de animais | Todo | ALTO | 1043-1/01 | |
Fabricação de Laticínios | Acima de 5.000 Litros/dia | ALTO | 1052-0/01 | |
Beneficiamento de Arroz com parboilização | Todo | MÉDIO | 1061-9/02 | |
Fabricação de amidos e féculas de vegetais | Todo | ALTO | 1065-1/01 | |
Fabricação de óleo de milho em bruto | Todo | ALTO | 1065-1/02 | |
Fabricação de óleo de milho refinado | Todo | ALTO | 1065-1/03 | |
Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 1069-4/00 | |
Fabricação de açúcar | Acima de 3.000 kg/dia | ALTO | 1071-6/00 | |
Torrefação e moagem de café | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1081-3/02 | |
Fabricação de produtos à base de café | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | Acima de 500 kg/dia | MÉDIO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | Acima de 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1095-3/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | Acima de 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1099-6/02 | |
Fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardente e bebidas. | Todo | MÉDIO | 1111-9/02 | |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) | Acima 100 litros/dia | MÉDIO | 1111-9/03 | |
Fabricação de vinhos e vinagres | Todo | MÉDIO | 1112-7/00 | |
Fabricação de malte, inclusive malte uísque | Todo | ALTO | 1113-5/01 | |
Fabricação de cervejas e chopes | Acima de 500 m² | ALTO | 1113-5/02 | |
Fabricação de refrigerantes | Todo | ALTO | 1122-4/01 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1122-4/03 | |
Fabricação de bebidas isotônicas | Todo | ALTO | 1122-4/04 | |
Fabricação de outras bebidas não alcoólicas não especificadas anteriormente | Todo | ALTO | 1122-4/99 | |
Processamento industrial do fumo | Acima de 2.000 m² | ALTO | 1210-7/00 | |
Fabricação de cigarros | Todo | MÉDIO | 1220-4/01 | |
Fabricação de cigarrilhas e charutos | Todo | MÉDIO | 1220-4/02 | |
Fabricação de filtros para cigarros | Todo | ALTO | 1220-4/03 | |
Fabricação de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | Todo | ALTO | 1220-4/99 | |
Deslintamento de Caroço de Algodão | Todo | MÉDIO | 1311-1/01 | |
Esmagadora de Caroço de Algodão ou Grãos | Todo | MÉDIO | 1311-1/02 | |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas | Acima 1.000 m² | MÉDIO | 1313-8/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1322-7/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 1330-8/00 | |
Estamparia e texturização em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário | Todo | MÉDIO | 1340-5/01 | |
Curtimento e outras preparações de couro | Todo | ALTO | 1510-6/00 | |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | Acima de 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/03 | |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto | Acima de 5.000 m³de madeira por ano | MÉDIO | 1610-2/04 | |
Tratamento Químico para Preservação de Madeira | Todo | ALTO | 1610-2/05 | |
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira | Acima de 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/07 | |
Resserragem/Redimensionamento | Acima de 5.000 m³de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/01 | |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/02 | |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Acima de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/99 | |
Fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel | Todo | ALTO | 1710-9/00 | |
Fabricação de papel | Todo | ALTO | 1721-4/00 | |
Fabricação de cartolina e papel-cartão | todo | MÉDIO | 1722-2/00 | |
Fabricação de produtos do refino de petróleo | Todo | ALTO | 1921-7/00 | |
Formulação de combustíveis | Todo | ALTO | 1922-5/01 | |
Fabricação de outros produtos derivados do petróleo, exceto produtos do refino | Todo | ALTO | 1922-5/99 | |
Fabricação de álcool | Todo | ALTO | 1931-4/00 | |
Fabricação de Biocombustíveis | Todo | ALTO | 1932-2/00 | |
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) | Todo | ALTO | 1932-2/01 | |
Fabricação de cloro e álcalis | Todo | ALTO | 2011-8/00 | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | Todo | ALTO | 2012-6/00 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Acima de 10 t/dia | ALTO | 2013-4/02 | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2019-3/99 | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Todo | ALTO | 2021-5/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2031-2/00 | |
Fabricação de elastômeros, EPS e similares | Todo | ALTO | 2033-9/00 | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | Todo | MÉDIO | 2040-1/00 | |
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos – Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes | Todo | ALTO | 2051-7/00 | |
Fabricação de desinfetantes domissanitários | Todo | ALTO | 2052-5/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2061-4/00 | |
Fabricação de sanitizantes | Todo | ALTO | 2061-4/01 | |
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Todo | ALTO | 2071-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2072-0/00 | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | Todo | ALTO | 2073-8/00 | |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | Todo | ALTO | 2092-4/01 | |
Fabricação de artigos pirotécnicos | Todo | ALTO | 2092-4/02 | |
Fabricação de catalisadores | Todo | ALTO | 2094-1/00 | |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2099-1/99 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Fabricação de artefatos de borracha | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2219-6/00 | |
Fabricação de vidros em geral | Todo | ALTO | 2311-7/00 | |
Fabricação de Cimento | Todo | ALTO | 2320-6/00 | |
Fabricação de azulejos e pisos | Todo | MÉDIO | 2342-7/01 | |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Todo | ALTO | 2342-7/02 | |
Fabricação de cal e gesso | Acima de 1.000 m² | ALTO | 2392-3/00 | |
Fabricação de abrasivos | Todo | ALTO | 2399-1/02 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2399-1/99 | |
Produção de semiacabados de aço | Todo | ALTO | 2421-1/00 | |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | Todo | ALTO | 2424-5/02 | |
Produção de tubos de aço com e sem costura | Todo | ALTO | 2431-8/00 | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | Todo | ALTO | 2439-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2441-5/01 | |
Metalurgia do cobre | Todo | ALTO | 2443-1/00 | |
Produção de zinco em formas primárias | Todo | ALTO | 2449-1/01 | |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2449-1/99 | |
Fundição de ferro e aço | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2451-2/00 | |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | Todo | ALTO | 2452-1/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | Todo | ALTO | 2521-7/00 | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | Todo | ALTO | 2522-5/00 | |
Metalurgia do pó | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2532-2/02 | |
Fabricação de artigos de cutelaria | Todo | MÉDIO | 2541-1/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 2542-0/01 | |
Fabricação de ferramentas | Acima de 250 m² | ALTO | 2543-8/00 | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | Todo | MÉDIO | 2550-1/01 | |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | Todo | MÉDIO | 2550-1/02 | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/01 | |
Serviço de corte e dobra de metais | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/02 | |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Todo | MÉDIO | 2660-4/00 | |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/01 | |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/02 | |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | Todo | MÉDIO | 2733-3/00 | |
Fabricação de lâmpadas | Todo | ALTO | 2740-6/01 | |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Todo | ALTO | 2740-6/02 | |
Produção de combustíveis derivados de resíduos (CDR ou RSUE) | Todo | ALTO | 1932-2/01 | |
Fabricação de cloro e álcalis | Todo | ALTO | 2011-8/00 | |
Fabricação de intermediários para fertilizantes | Todo | ALTO | 2012-6/00 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Acima de 10 t/dia | ALTO | 2013-4/02 | |
Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2019-3/99 | |
Fabricação de produtos petroquímicos básicos | Todo | ALTO | 2021-5/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2031-2/00 | |
Fabricação de elastômeros, EPS e similares | Todo | ALTO | 2033-9/00 | |
Fabricação de fibras artificiais e sintéticas | Todo | MÉDIO | 2040-1/00 | |
Fabricação de defensivos agrícolas: Químicos e/ou Biológicos – Fungicidas, Herbicidas, Inseticidas e Bioinoculantes | Todo | ALTO | 2051-7/00 | |
Fabricação de desinfetantes domissanitários | Todo | ALTO | 2052-5/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2061-4/00 | |
Fabricação de sanitizantes | Todo | ALTO | 2061-4/01 | |
Fabricação de Tintas, vernizes, esmaltes e lacas | Todo | ALTO | 2071-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2072-0/00 | |
Fabricação de impermeabilizantes, solventes e produtos afins | Todo | ALTO | 2073-8/00 | |
Fabricação de pólvoras, explosivos e detonantes | Todo | ALTO | 2092-4/01 | |
Fabricação de artigos pirotécnicos | Todo | ALTO | 2092-4/02 | |
Fabricação de catalisadores | Todo | ALTO | 2094-1/00 | |
Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2099-1/99 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Acima de 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Fabricação de artefatos de borracha | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2219-6/00 | |
Fabricação de vidros em geral | Todo | ALTO | 2311-7/00 | |
Fabricação de Cimento | Todo | ALTO | 2320-6/00 | |
Fabricação de azulejos e pisos | Todo | MÉDIO | 2342-7/01 | |
Fabricação de artefatos de cerâmica e barro cozido para uso na construção, exceto azulejos e pisos | Todo | ALTO | 2342-7/02 | |
Fabricação de cal e gesso | Acima de 1.000 m² | ALTO | 2392-3/00 | |
Fabricação de abrasivos | Todo | ALTO | 2399-1/02 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2399-1/99 | |
Produção de semiacabados de aço | Todo | ALTO | 2421-1/00 | |
Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames | Todo | ALTO | 2424-5/02 | |
Produção de tubos de aço com e sem costura | Todo | ALTO | 2431-8/00 | |
Produção de outros tubos de ferro e aço | Todo | ALTO | 2439-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2441-5/01 | |
Metalurgia do cobre | Todo | ALTO | 2443-1/00 | |
Produção de zinco em formas primárias | Todo | ALTO | 2449-1/01 | |
Metalurgia de outros metais não ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 2449-1/99 | |
Fundição de ferro e aço | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2451-2/00 | |
Fundição de metais não ferrosos e suas ligas | Todo | ALTO | 2452-1/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central | Todo | ALTO | 2521-7/00 | |
Fabricação de caldeiras geradoras de vapor, exceto para aquecimento central e para veículos | Todo | ALTO | 2522-5/00 | |
Metalurgia do pó | Acima de 2.000 m² | ALTO | 2532-2/02 | |
Fabricação de artigos de cutelaria | Todo | MÉDIO | 2541-1/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 2542-0/01 | |
Fabricação de ferramentas | Acima de 250 m² | ALTO | 2543-8/00 | |
Fabricação de equipamento bélico pesado, exceto veículos militares de combate | Todo | MÉDIO | 2550-1/01 | |
Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições | Todo | MÉDIO | 2550-1/02 | |
Serviços de confecção de armações metálicas para a construção | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/01 | |
Serviço de corte e dobra de metais | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/02 | |
Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação | Todo | MÉDIO | 2660-4/00 | |
Fabricação de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/01 | |
Recondicionamento de baterias e acumuladores para veículos automotores | Todo | ALTO | 2722-8/02 | |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados | Todo | MÉDIO | 2733-3/00 | |
Fabricação de lâmpadas | Todo | ALTO | 2740-6/01 | |
Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação | Todo | ALTO | 2740-6/02 | |
Fabricação de fogões, refrigeradores e máquinas de lavar e secar para uso doméstico, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2751-1/00 | |
Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores | Todo | ALTO | 2790-2/01 | |
Fabricação de equipamentos elétricos e eletrônicos | Todo | ALTO | 2790-2/03 | |
Fabricação de motores e turbinas, peças e acessórios, exceto para aviões e veículos rodoviários | Todo | ALTO | 2811-9/00 | |
Fabricação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, peças e acessórios, exceto válvulas | Todo | MÉDIO | 2812-7/00 | |
Fabricação de compressores para uso industrial e não industrial, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2814-3/01 | |
Fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não elétricos para instalações térmicas, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2821-6/01 | |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2822-4/02 | |
Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2823-2/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para saneamento básico e ambiental, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2825-9/00 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2829-1/99 | |
Fabricação de tratores agrícolas, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2831-3/00 | |
Fabricação de equipamentos para irrigação agrícola, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2832-1/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação | Todo | MÉDIO | 2833-0/00 | |
Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2840-2/00 | |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, peças e acessórios, exceto na extração de petróleo | Todo | ALTO | 2852-6/00 | |
Fabricação de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | Todo | ALTO | 2853-4/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para terraplenagem, pavimentação e construção, peças e acessórios, exceto tratores | Todo | ALTO | 2854-2/00 | |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta | Todo | ALTO | 2861-5/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria | Todo | ALTO | 2863-1/00 | |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios | Todo | ALTO | 2869-1/00 | |
Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários | Todo | MÉDIO | 2910-7/01 | |
Fabricação de chassis com motor para automóveis, camionetas e utilitários | Todo | MÉDIO | 2910-7/02 | |
Fabricação de motores para automóveis, camionetas e utilitários | Todo | ALTO | 2910-7/03 | |
Fabricação de caminhões e ônibus | Todo | MÉDIO | 2920-4/01 | |
Fabricação de motores para caminhões e ônibus | Todo | ALTO | 2920-4/01 | |
Fabricação de carrocerias para ônibus | Todo | MÉDIO | 2930-1/02 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | Acima de 1.000 m² | MÉDIO | 2930-1/03 | |
Construção de embarcações de grande porte | Todo | MÉDIO | 3011-3/01 | |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3011-3/02 | |
Fabricação de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes | Todo | ALTO | 3031-8/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários | Todo | MÉDIO | 3032-6/00 | |
Fabricação de aeronaves | Todo | ALTO | 3041-5/00 | |
Fabricação de turbinas, motores e outros componentes e peças para aeronaves | Todo | MÉDIO | 3042-3/00 | |
Fabricação de veículos militares de combate | Todo | ALTO | 3050-4/00 | |
Fabricação de motocicletas | Todo | ALTO | 3091-1/01 | |
Fabricação de peças e acessórios para motocicletas | Todo | MÉDIO | 3091-1/02 | |
Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 3092-0/00 | |
Fabricação de equipamentos de transporte não especificados anteriormente | Todo | ALTO | 3099-7/00 | |
Fabricação de móveis e artefatos de metais, exceto fundição | Todo | MÉDIO | 3102-1/00 | |
Fabricação de espumas e colchões | Todo | MÉDIO | 3104-7/00 | |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3299-0/02 | |
Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 3299-0/99 | |
Fabricação, manutenção e reparação de carrinhos de supermercados | Todo | MÉDIO | 3314-7/99 | |
INFRAESTRUTURA | Parque Eólico/Usina Eólica/Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | Acima 30 MWh | MÉDIO | 3511-5/02 |
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora | Acima de 230 kV | ALTO | 3511-5/03 | |
Central Geradora Hidrelétrica – CGH | Todo | MÉDIO | 3511-5/04 | |
Pequena Central Hidrelétrica – PCH | Todo | ALTO | 3511-5/05 | |
Unidade de Cogeração de Energia Elétrica | Acima de 1 MW | MÉDIO | 3511-5/06 | |
Usina Hidrelétrica | Todo | MÉDIO | 3511-5/07 | |
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel | Acima de 0,5 MW | ALTO | 3511-5/08 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição | Acima de 230 kV | ALTO | 3512-3/00 | |
Captação, adução, tratamento e distribuição de água – ETA | Todo | ALTO | 3600-6/01 | |
Barramento de curso ou massa de água para múltiplos usos dissociados de atividades licenciadas | Todo | ALTO | 4329-1/99 | |
Coleta e tratamento de esgoto – ETE | Todo | MÉDIO | 3701-1/00 | |
Estação de transferência (transbordo) de resíduos sólidos urbanos | Todo | MÉDIO | 3811-4/05 | |
Centrais e Postos de recebimento de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos pós-consumo. | Todo | ALTO | 3812-2/01 | |
Armazenamento temporário e/ou reciclagem de óleo | Todo | ALTO | 3821-1/00 | |
Reciclagem de resíduos sólidos | Todo | ALTO | 3821-1/02 | |
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos | Acima de 500 Kg/dia | ALTO | 3821-1/03 | |
Aterro para resíduos não perigosos – classe II, de origem industrial. | Todo | ALTO | 3821-1/04 | |
Aterro sanitário de resíduos sólidos urbanos. | Todo | ALTO | 3821-1/05 | |
Tratamento e disposição final de resíduos oriundos de fossas | Todo | ALTO | 3821-1/06 | |
Aterros de resíduos da construção civil (RCC) | Todo | ALTO | 3821-1/07 | |
Área de Transbordo e Triagem (ATT) e/ou Reciclagem de resíduos da construção civil (RCC). | Todo | MÉDIO | 3821-1/08 | |
Incineração de resíduos | Todo | ALTO | 3821-1/09 | |
Tratamento térmico de resíduos (pirólise, gaseificação e quaisquer outras tecnologias) | Todo | ALTO | 3821-1/10 | |
Coprocessamento de resíduos | Todo | ALTO | 3821-1/11 | |
Armazenamento temporário de resíduos perigosos – classe I | Todo | ALTO | 3822-0/01 | |
Aterro para resíduos perigosos – classe I, de origem industrial. | Todo | ALTO | 3822-0/03 | |
Reciclagem de embalagens de agrotóxicos. | Todo | ALTO | 3822-0/04 | |
Reciclagem de pilhas, baterias e acumuladores. | Todo | ALTO | 3822-0/05 | |
Reciclagem/Descontaminação de lâmpadas. | Todo | ALTO | 3822-0/06 | |
Reciclagem ou regeneração de produtos químicos. | Todo | ALTO | 3822-0/07 | |
Reciclagem de resíduos eletroeletrônicos | Todo | ALTO | 3822-0/08 | |
Reciclagem ou regeneração de outros materiais não classificados ou não especificados, exceto produtos químicos. | Todo | MÉDIO | 3822-0/09 | |
Autoclavagem de resíduos de serviços de saúde. | Todo | ALTO | 3822-0/10 | |
Incineração de resíduos de serviços de saúde. | Todo | ALTO | 3822-0/11 | |
Unidade de mistura e pré-condicionamento de resíduos para co-processamento em fornos de clínquer | Todo | ALTO | 3822-0/12 | |
Rerrefino de óleos lubrificantes usados. | Todo | ALTO | 3822-0/13 | |
Outras formas de tratamento ou de disposição de resíduos não listadas ou não classificadas. | Todo | ALTO | 3822-0/14 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Acima de 500 kg/dia | ALTO | 3839-4/02 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (inclusive resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Todo | ALTO | 3839-4/03 | |
Conjuntos residenciais horizontais | Todo | MÉDIO | 4120-4/03 | |
Conjuntos residenciais verticais | Todo | ALTO | 4120-4/04 | |
Shoppings centers | Todo | MÉDIO | 4120-4/05 | |
Campus universitário | Todo | MÉDIO | 4120-4/06 | |
Edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) | Todo | MÉDIO | 4120-4/07 | |
Implantação e pavimentação de obras viárias (rodovias, estradas vicinais e vias férreas) | Todo | ALTO | 4211-1/02 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | Acima de 60 metros | ALTO | 4211-1/04 | |
Autódromos | Todo | ALTO | 4211-1/07 | |
Aeroportos | Todo | ALTO | 4211-1/08 | |
Aeródromos | Todo | ALTO | 4211-1/09 | |
Obras de urbanização de orlas fluviais ou lacustre | Todo | MÉDIO | 4213-8/02 | |
Construção de redes de esgoto com emissários, coletores tronco, elevatórias, inclusive de interceptores | Todo | MÉDIO | 4222-7/01 | |
Construção de redes de Transportes por dutos | Todo | ALTO | 4222-7/05 | |
Construção de redes de abastecimento de água | Todo | ALTO | 4222-7/07 | |
Obras portuárias, marítimas e fluviais | Todo | ALTO | 4291-0/00 | |
Canalização de cursos d’água | Todo | ALTO | 4291-0/03 | |
Retificação de cursos d’água | Todo | ALTO | 4291-0/04 | |
Hidrovias, abertura de canais para navegação | Todo | ALTO | 4291-0/05 | |
Transposição de bacias hidrográficas | Todo | ALTO | 4291-0/06 | |
Canalização de córregos | Todo | ALTO | 4291-0/07 | |
Obras de dragagem e derrocamento | Todo | ALTO | 4291-0/08 | |
Montagem de estruturas metálicas | Acima de 500 m² | MÉDIO | 4292-8/01 | |
Parcelamento de Solo | Todo | ALTO | 4299-5/01 | |
Muros de contenção em APP | Todo | MÉDIO | 4299-5/04 | |
Obras de Drenagem de solos | Todo | ALTO | 4319-3/00 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Combustível – Exceto Transportador Retalhista (TRR) e Lubrificantes | Todo | ALTO | 4681-8/01 |
Comércio Atacadista de Combustíveis Realizado por Transportador Retalhista (TRR) | Todo | ALTO | 4681-8/02 | |
Posto de Abastecimento – (tanque aéreo) | Acima 15 m³ | MÉDIO | 4681-8/06 | |
Posto de Abastecimento – (tanque enterrado) | Todo | ALTO | 4681-8/07 | |
Comércio a Varejo de Combustíveis e Lubrificantes Para Veículos Automotores | Todo | ALTO | 4731-8/00 | |
Transporte rodoviário de produtos perigosos | Acima de 100 veículos | MÉDIO | 4930-2/03 | |
Armazéns de Produtos Perigosos | Todo | ALTO | 5211-7/03 | |
Hotéis e pousadas – em áreas de interesse ambiental | Todo | MÉDIO | 5510-8/01 | |
Atividades de Atendimento Hospitalar | Todo | ALTO | 8610-1/01 | |
Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos | Todo | ALTO | 9321-2/00 | |
Cemitérios | Todo | ALTO | 9603-3/01 | |
Serviços de cremação de cadáveres humanos e animais | Todo | ALTO | 9603-3/02 | |
Atividades de Somatoconservação – Tanatopraxia | Todo | MÉDIO | 9603-3/05 | |
Centro de triagem e reabilitação de animais silvestres | Todo | ALTO | 7500-1/00 | |
Empreendimento comercial de partes, produtos e subprodutos da fauna silvestre ou exótica | Todo | MÉDIO | 4 6 1 1 – 7, 4643-5 e 4781-4 | |
Empreendimento comercial de animais vivos da fauna silvestre nativa ou da fauna exótica | Todo | MÉDIO | 4 6 1 1 – 7, 4724-5 e 4789-0/04 |
ANEXO III
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO SIMPLIFICADO-LAS
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUARIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Tratamento de Sementes | De 200 até 1.000 m² de área útil | MÉDIO | 0141-5/01 |
Criação de bovinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0151-2/01 | |
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite | De 501 até 1.500 cabeças – por ciclo | MÉDIO | 0151-2/02 | |
Criação de bubalinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | De 101 até 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | De 501 até 1.500 cabeças | MÉDIO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | De 101 a 300 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Avicultura de corte | De 30.001 até 150.000 cabeças | MÉDIO | 0155-5/01 | |
Produção de pintos de um dia (Incubatório) | Capacidade Mensal de Incubação de 500.001 até 1.500.000 pintainhos | MÉDIO | 0155-5/02 | |
Produção de ovos (Postura) | De 50.001 até 150.000 matrizes | BAIXO | 0155-5/05 | |
Unidade de Inspeção e Classificação de ovos | De 251 a 1.000 dúzias/dia | MÉDIO | 0155-5/06 | |
Sistemas de irrigação | De 20 a 200 ha de Área Irrigada | MÉDIO | 4222-7/02 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) | De 1,1 até 5,0 ha de lâmina d’água | MÉDIO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e | De 1.001 até 10.000 m³ de | MÉDIO | 0322-1/99 | |
exóticas) | Volume Útil | |||
Criação de peixes ornamentais de água doce | De 201 até 500 m² de Área útil | MÉDIO | 0322-1/04 | |
INDÚSTRIA | Abatedouro de Grande Porte (bovinos e bubalinos) | De 01 até 70 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/01 |
Frigorífico – abate de ovinos e caprinos | De 01 até 100 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/03 | |
Frigorífico – abate de animais de diversas espécies, exceto silvestres | De 01 a 10 cabeças/dia | MÉDIO | 1011-2/06 | |
Abate de aves | De 30 até 5.000 aves/dia | MÉDIO | 1012-1/01 | |
Frigorífico – abate de suínos | De 01 até 100 cabeças/dia | MÉDIO | 1012-1/03 | |
Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1013-9/01 | |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | De 1.001 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de frutas | De 250 a 500 kg/dia | MÉDIO | 1031-7/00 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | De 251 a 500 kg/dia | BAIXO | 1032-5/99 | |
Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes | Todo | MÉDIO | 1033-3/01 | |
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho | Até 5 toneladas/dia | MÉDIO | 1041-4/00 | |
Preparação do Leite | Acima de 5.000 litros/dia | MÉDIO | 1051-1/00 | |
Fabricação de Laticínios | Até 5.000 litros/dia | MÉDIO | 1052-0/00 | |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1053-8/00 | |
Fabricação de produtos do arroz | Todo | MÉDIO | 1061-9/03 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1062-7/00 | |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1063-5/00 | |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | Acima de 750 kg/dia | BAIXO | 1064-3/00 | |
Fabricação de Ração | Acima de 500 m² | BAIXO | 1066-0/00 | |
Unidade de Processamento Castanhas, Amêndoas e Grãos | Acima de 400 kg/dia | BAIXO | 1069-4/00 | |
Fabricação de açúcar | De 250 a 3.000 kg/dia | MÉDIO | 1071-6/00 | |
Beneficiamento de café | Todo | MÉDIO | 1081-3/01 | |
Torrefação e moagem de café | De 200 a 5.000 kg/dia | BAIXO | 1081-3/02 | |
Fabricação de produtos à base de café | De 501 m² a 2.000 m² | MÉDIO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | De 201 a 500 kg/dia | BAIXO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | De 501 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | De 501 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | De 501 a 1.000 kg/dia | MÉDIO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | De 201 a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | De 501 até 5.000 kg/dia | BAIXO | 1095-3/00 | |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | Acima 100 kg/dia | MÉDIO | 1096-1/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | De 501 até 5.000 kg/dia | MÉDIO | 1099-6/02 | |
Fabricação de fermentos, leveduras, fungos e algas | Todo | MÉDIO | 1099-6/03 | |
Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.) | Todo | BAIXO | 1099-6/05 | |
Fabricação de adoçantes naturais e artificiais | Todo | BAIXO | 1099-6/06 | |
Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares | Todo | BAIXO | 1099-6/07 | |
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente | Todo | BAIXO | 1099-6/99 | |
Fabricação de outras aguardentes e bebidas destiladas (Artesanal) | Até 100 litros/dia | MÉDIO | 1111-9/03 | |
Fabricação de cervejas e chopes | Até 500 m² | MÉDIO | 1113-5/02 | |
Fabricação de chá mate e outros chás prontos para consumo | Todo | BAIXO | 1122-4/02 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | De 501 a 2.000 m² | BAIXO | 1122-4/03 | |
Processamento industrial do fumo | De 501 m² a 2.000 m² | MÉDIO | 1210-7/00 | |
Beneficiamento e descaroçamento de algodão | Todo | MÉDIO | 1311-1/03 | |
Fiação de fibras artificiais e sintéticas | Até 1.000 m² | MÉDIO | 1313-8/00 | |
Fabricação de linhas para costurar e bordar | Acima 500 m² | MÉDIO | 1314-6/00 | |
Tecelagem de fios de algodão | Todo | BAIXO | 1321-9/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 1322-7/00 | |
Tecelagem de fios de fibras artificiais e sintéticas | Todo | BAIXO | 1323-5/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 1330-8/00 | |
Fabricação de artefatos de tapeçaria | Todo | MÉDIO | 1352-9/00 | |
Fabricação de artefatos de cordoaria | Todo | BAIXO | 1353-7/00 | |
Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos | Acima de 2.500 m² | BAIXO | 1354-5/00 | |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 1359-6/00 | |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material | Acima de 2.500 m² | MÉDIO | 1521-1/00 | |
Fabricação de calçados de couro | Todo | MÉDIO | 1531-9/01 | |
Fabricação de tênis de qualquer material | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1532-7/00 | |
Fabricação de calçados de material sintético | Acima de 500m² | MÉDIO | 1533-5/00 | |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1539-4/00 | |
Fabricação de partes para calçados, de qualquer material | Todo | MÉDIO | 1540-8/00 | |
Serrarias com desdobramento de madeira em bruto | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/03 | |
Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/04 | |
Fabricação de Cavaco de Madeira | Todo | BAIXO | 1610-2/06 | |
Serraria com desdobro e beneficiamento de madeira | Até 5.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/07 | |
Desdobro com motosserra | Todo | MÉDIO | 1610-2/08 | |
Resserragem/Redimensionamento | De 1.001 até 5.000 m³de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de madeira laminada e de chapas de madeira compensada, prensada e aglomerada | Todo | MÉDIO | 1621-8/00 | |
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/01 | |
Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/02 | |
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção | Até de 500 m³/ano | MÉDIO | 1622-6/99 | |
Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira | Todo | MÉDIO | 1623-4/00 | |
Picador Fixo | Acima de 10.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1629-3/04 | |
Picador móvel florestal | Acima de 50.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1629-3/05 | |
Trituração e/ou secagem de biomassa, com ou sem produção de briquetes | Todo | BAIXO | 1629-3/07 | |
Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão | Todo | MÉDIO | 1732-0/00 | |
Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado | Todo | MÉDIO | 1733-8/00 | |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1741-9/02 | |
Fabricação de produtos de papel para uso doméstico e higiênico-sanitário não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 1742-7/99 | |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 1749-4/00 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais | Todo | MÉDIO | 2013-4/01 | |
Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais | Todo | MÉDIO | 2013-4/02 | |
Fabricação de biofertilizantes e inoculantes, e outros fertilizantes | Até 10 t/dia | MÉDIO | 2013-4/03 | |
Fabricação e envase de gases | Todo | MÉDIO | 2014-2/00 | |
Fabricação e envase de gases industriais | Todo | MÉDIO | 2014-2/01 | |
Usinas fixas e móveis de asfalto a quente ou frio (betume ou outro material) | Todo | MÉDIO | 2021-5/01 | |
Fabricação de intermediários para plastificantes, resinas e fibras | Todo | ALTO | 2022-3/00 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas E resinas termoplásticas | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2031-2/00 | |
Fabricação de sabões e detergentes sintéticos | Até 500 m² | BAIXO | 2061-4/00 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2062-2/00 | |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2063-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2072-0/00 | |
Fabricação de adesivos e selantes | Todo | MÉDIO | 2091-6/00 | |
Fabricação de fósforos de segurança | Todo | MÉDIO | 2092-4/03 | |
Fabricação de aditivos de uso industrial | Todo | MÉDIO | 2093-2/00 | |
Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia | Todo | MÉDIO | 2099-1/01 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | De 501 a 2.000 m² | ALTO | 2110-6/00 | |
Fabricação de medicamentos para uso veterinário | Todo | MÉDIO | 2122-0/00 | |
Fabricação de pneumáticos e de câmaras-de-ar | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2211-1/00 | |
Reforma de pneumáticos usados | Todo | MÉDIO | 2212-9/02 | |
Fabricação de artefatos de borracha | De 200 até 2.000 m² | MÉDIO | 2219-6/00 | |
Fabricação de laminados planos e tubulares de material plástico | Todo | MÉDIO | 2221-8/00 | |
Fabricação de produtos de material plástico | Todo | MÉDIO | 2221-8/01 | |
Fabricação de embalagens de material plástico | Todo | MÉDIO | 2222-6/00 | |
Fabricação de tubos e acessórios de material plástico para uso na construção | Todo | MÉDIO | 2223-4/00 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico | Todo | BAIXO | 2229-3/01 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais | Todo | BAIXO | 2229-3/02 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios | Todo | BAIXO | 2229-3/03 | |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especifica- dos anteriormente | Todo | BAIXO | 2229-3/99 | |
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda | Todo | MÉDIO | 2330-3/01 | |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/02 | |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/03 | |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/04 | |
Usinagem e Preparação de massa de concreto e argamassa para construção | Todo | MÉDIO | 2330-3/05 | |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Acima de 250 m² | BAIXO | 2330-3/99 | |
Fabricação de produtos cerâmicos refratários | Todo | MÉDIO | 2341-9/00 | |
Fabricação de material sanitário de cerâmica | Todo | MÉDIO | 2349-4/01 | |
Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anterior- mente | Todo | ALTO | 2349-4/99 | |
Britamento de pedras, exceto associado à extração | Todo | MÉDIO | 2391-5/01 | |
Aparelhamento de pedras para construção, exceto associado à extração | Todo | MÉDIO | 2391-5/02 | |
Aparelhamento de placas, e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outros materiais. | todo | MÉDIO | 2391-5/03 | |
Fabricação de cal e gesso | De 251 a 1.000 m² | MÉDIO | 2392-3/00 | |
Fabricação de outros produtos de minerais não metálicos não especificados anteriormente | Até 500 m² | BAIXO | 2399-1/99 | |
Produção de arames de aço | Todo | MÉDIO | 2424-5/01 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | De 501 a 2.000 m² | MÉDIO | 2441-5/01 | |
Metalurgia dos metais preciosos | Todo | BAIXO | 2442-3/00 | |
Fabricação de ânodos para galvanoplastia | Todo | MÉDIO | 2449-1/02 | |
Fundição de ferro e aço | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2451-2/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas | Até 500 m² | MÉDIO | 2511-0/00 | |
Fabricação de estruturas metálicas (sem usinagem) | Todo | MÉDIO | 2511-0/01 | |
Fabricação de esquadrias de metal | Todo | MÉDIO | 2512-8/00 | |
Fabricação de obras de caldeiraria pesada | Até 500 m² | MÉDIO | 2513-6/00 | |
Produção de artefatos estampados de metal | Todo | MÉDIO | 2532-2/01 | |
Metalurgia do pó | Até 2.000 m² | MÉDIO | 2532-2/02 | |
Serviços de usinagem, tornearia e solda | Acima de 2.500 m² | MÉDIO | 2539-0/01 | |
Jateamento de peças | Todo | MÉDIO | 2539-0/03 | |
Fabricação de artigos de serralheria | Todo | MÉDIO | 2542-0/00 | |
Fabricação de embalagens metálicas | Todo | MÉDIO | 2591-8/00 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados | Todo | MÉDIO | 2592-6/01 | |
Fabricação de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | Todo | ALTO | 2592-6/02 | |
Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal | Todo | MÉDIO | 2593-4/00 | |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2599-3/99 | |
Fabricação de equipamentos de informática | Todo | MÉDIO | 2621-3/00 | |
Fabricação de periféricos para equipamentos de informática | Todo | MÉDIO | 2622-1/00 | |
Fabricação de equipamentos transmissores de comunicação, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2631-1/00 | |
Fabricação de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2632-9/00 | |
Fabricação de cronômetros e relógios | Todo | MÉDIO | 2652-3/00 | |
Fabricação de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2670-1/01 | |
Fabricação de geradores de corrente contínua e alternada, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/01 | |
Fabricação de transformadores, indutores, conversores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/02 | |
Fabricação de motores elétricos, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2710-4/03 | |
Fabricação de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2721-0/00 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica | Todo | MÉDIO | 2731-7/00 | |
Fabricação de material elétrico para instalações em circuito de consumo | Todo | MÉDIO | 2732-5/00 | |
Fabricação de outros aparelhos eletrodomésticos não especificados anterior- mente, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2759-7/99 | |
Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente | Todo | MÉDIO | 2790-2/99 | |
Fabricação de válvulas, registros e dispositivos semelhantes, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2813-5/00 | |
Fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais, exceto rolamentos | Todo | MÉDIO | 2815-1/02 | |
Fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2821-6/02 | |
Fabricação de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso industrial e não industrial | Todo | MÉDIO | 2824-1/01 | |
Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não eletrônicos para escritório, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 2829-1/01 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | Acima de 500 m² | MÉDIO | 2930-1/01 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus | Até de 1.000 m² | MÉDIO | 2930-1/03 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2941-7/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2942-5/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2943-3/00 | |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão de veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2944-1/00 | |
Fabricação de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | Todo | MÉDIO | 2945-0/00 | |
Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2949-2/01 | |
Recondicionamento e recuperação de motores para veículos automotores | Todo | MÉDIO | 2950-6/00 | |
Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte | Até 500 m² | MÉDIO | 3011-3/02 | |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | Acima de 1.000 m³ madeira/ano | MÉDIO | 3101-2/00 | |
Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal | Todo | MÉDIO | 3103-9/00 | |
Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios | Todo | MÉDIO | 3220-5/00 | |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | Acima de 500 m² | MÉDIO | 3250-7/01 | |
Fabricação de artefatos para pesca e esporte | Todo | MÉDIO | 3230-2/00 | |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Acima de 250 m² | BAIXO | 3292-2/01 | |
Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional | Acima de 250 m² | BAIXO | 3292-2/02 | |
Fabricação de guarda-chuvas e similares | Todo | BAIXO | 3299-0/01 | |
Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 3299-0/02 | |
INFRAESTRURA | Parque Eólico / Usina Eólica / Central Eólica e Usina por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | De 5,1 até 30 MWh | MÉDIO | 3511-5/02 |
Subestação Abaixadora de Tensão / Seccionadora | de 138,1 kV até 230 kV | BAIXO | 3511-5/03 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição | De 138,1 kV a 230 kV | MÉDIO | 3512-3/00 | |
Usina Termoelétrica, inclusive Móvel | Até 0,5 MW | MÉDIO | 3511-5/08 | |
Coleta de resíduos não perigosos (Transportadora de Resíduos Urbanos) | Todo | MÉDIO | 3811-4/00 | |
Transportadoras de resíduos – classe II. | Todo | MÉDIO | 3811-4/02 | |
Limpeza, coleta e transporte de resíduos por veículos ?limpafossa? | Todo | MÉDIO | 3811-4/04 | |
Central de triagem de resíduos sólidos urbanos | Todo | MÉDIO | 3821-1/01 | |
Reciclagem de resíduos não perigosos | até 1000 m² | MÉDIO | 3821-1/01 | |
Produção de composto oriundo de resíduos industriais e/ou urbanos | De 250kg/dia até 500 kg/ dia | MÉDIO | 3821-1/03 | |
Armazenamento temporário de resíduos não perigosos – classe II | Todo | BAIXO | 3821-1/12 | |
Armazenamento temporário de resíduos de construção civil classe A – bota fora | Todo | BAIXO | 3821-1/13 | |
Compostagem de resíduos sólidos orgânicos (exceto resíduo de origem industrial, de confinamentos, lodos e animais mortos) | Até 500 kg/dia | MÉDIO | 3839-4/02 | |
Pátio de descontaminação | Todo | MÉDIO | 3900-5/00 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | De 30,1 a 60 metros | MÉDIO | 4211-1/04 | |
Aberturas de vias internas em áreas rurais (com desmate) | Acima de 6 m de largura | MÉDIO | 4211-1/10 | |
Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas | Acima de 500 m linear | MÉDIO | 4213-8/01 | |
Canteiro de obras | Todo | MÉDIO | 4299-5/02 | |
Construção de Muro de Contenção em áreas de risco ou uso restrito | Todo | MÉDIO | 4299-5/03 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | Todo | MÉDIO | 4682-6/00 |
Comércio Varejista de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) | A partir da Classe 4 (ANP) inclusive | MÉDIO | 4784-9/00 | |
Montagem de estruturas metálicas | Até 500 m² | MÉDIO | 4292-8/01 | |
Transporte rodoviário de produtos perigosos | Até 100 veículos | MÉDIO | 4930-2/03 | |
Transporte de resíduos – classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) | Todo | MÉDIO | 4930-2/04 | |
Transporte de resíduos de serviços de saúde – classe I. (Que realizem a Coleta e/ou transporte) | Todo | MÉDIO | 4930-2/05 | |
Restaurantes – em áreas de interesse ambiental | Todo | MÉDIO | 5510-8/04 | |
Atividades de serviços de complementação diagnósticos ou terapêutica, laboratório de anatomia patologia; laboratório: de análises clínicas, serviços de raio-x, radioterapia, serviços de quimioterapia, serviço de banco de sangue, etc. | Todo | MÉDIO | 8640-2/00 | |
Tinturarias | Todo | BAIXO | 9601-7/02 |
ANEXO IV
ATIVIDADES E EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO POR ADESÃO E COMPROMISSO- LAC
GRUPO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE | PARÂMETROS | NÍVEL DE POLUIÇÃO | CNAE |
AGRICULTURA, PECUÁRIA, PRODUÇÃO FLORESTAL, PESCA E AQUICULTURA | Criação de bovinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0151-2/01 |
Bovinocultura, bubalinocultura e caprinocultura de leite | De 100 até 500 cabeças – por ciclo | BAIXO | 0151-2/02 | |
Criação de bubalinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/01 | |
Criação de equinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/02 | |
Criação de asininos e muares de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0152-1/03 | |
Criação de caprinos de corte confinados | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0153-9/01 | |
Suinocultura (unidade de produção de leitões) | De 20 até 100 matrizes | BAIXO | 0154-7/00 | |
Suinocultura (crescimento e terminação) | De 100 até 500 cabeças | BAIXO | 0154-7/01 | |
Suinocultura (ciclo completo) | De 10 a 100 matrizes | MÉDIO | 0154-7/02 | |
Produção de ovos (Postura) | De 10.000 até 50.000 matrizes | BAIXO | 0155-5/05 | |
Piscicultura Convencional em tanques escavados (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas; e desde que fora de Área de Preservação Permanente) | Até 1,0 ha | BAIXO | 0322-1/01 | |
Piscicultura Tanques-rede (não admitida criação de espécies alóctones e/ou exóticas) | Volume Útil até 1.000 m³ | BAIXO | 0322-1/99 | |
Criação de peixes de água doce | Área útil até 200 m² | BAIXO | 0322-1/04 | |
INDÚSTRIA | Fabricação de produtos de carne, salsicharia e outros embutidos | De 50 a 500 kg/dia de produto acabado | BAIXO | 1013-9/01 |
Processamento de peixes/Fabricação de Produtos de Pescado | De 60 kg a 1.000 kg/dia | BAIXO | 1020-1/01 | |
Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos | De 60 até 500 kg/dia | MÉDIO | 1020-1/02 | |
Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais | De 100 a 250 kg/dia | BAIXO | 1032-5/99 | |
Preparação do Leite | De 200 a 5.000 litros/dia | BAIXO | 1051-1/00 | |
Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis | Até 500 m² | BAIXO | 1053-8/00 | |
Beneficiamento de Arroz, exceto parboilização | Todo | BAIXO | 1061-9/01 | |
Moagem de trigo e fabricação de derivados | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1062-7/00 | |
Fabricação de farinha de mandioca e derivados | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1063-5/00 | |
Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho | De 250 até 750 kg/dia | BAIXO | 1064-3/00 | |
Fabricação de Ração | Até 500 m² | BAIXO | 1066-0/00 | |
Unidade de processamento castanhas, amêndoas e grãos | Até 400 kg/dia | BAIXO | 1069-4/00 | |
Fabricação de produtos à base de café | Até 500 m² | BAIXO | 1082-1/00 | |
Fabricação de produtos de panificação industrial | De 100 até 200 kg/dia | BAIXO | 1091-1/01 | |
Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1091-1/02 | |
Fabricação de biscoitos e bolachas, em escala industrial | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1092-9/00 | |
Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, em escala industrial | De 200 até 500 kg/dia | BAIXO | 1093-7/01 | |
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, em escala industrial | De 100 até 200 kg/dia | BAIXO | 1093-7/02 | |
Fabricação de massas alimentícias, em escala industrial | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1094-5/00 | |
Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, em escala industrial | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1095-3/00 | |
Fabricação de alimentos e pratos prontos | Até 100 kg/dia | BAIXO | 1096-1/00 | |
Fabricação de pós-alimentícios | De 250 até 500 kg/dia | BAIXO | 1099-6/02 | |
Fabricação de gelo comum | Acima de 250 m² | BAIXO | 1099-6/04 | |
Fabricação de refrescos, xaropes e pós para refrescos, exceto refrescos de frutas | Até 500 m² | BAIXO | 1122-4/03 | |
Processamento industrial do fumo | Até 500 m² | BAIXO | 1210-7/00 | |
Tecelagem de fios de fibras têxteis naturais, exceto algodão | Até 500 m² | BAIXO | 1322-7/00 | |
Fabricação de tecidos de malha | Até 500 m² | BAIXO | 1330-8/00 | |
Fabricação de tênis de qualquer material | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1532-7/00 | |
Fabricação de calçados de material sintético | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1533-5/00 | |
Fabricação de calçados de materiais não especificados anteriormente | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1539-4/00 | |
Resserragem/Redicionamento | Até 1.000 m³ de madeira/ano | MÉDIO | 1610-2/09 | |
Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Todo | BAIXO | 1629-3/01 | |
Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis | Todo | BAIXO | 1629-3/02 | |
Fabricação de Briquetes | Todo | BAIXO | 1629-3/03 | |
Picador Fixo | Até 10.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 1629-3/04 | |
Picador móvel florestal | Até 50.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 1629-3/05 | |
Atividade de trituração e/ou secagem de biomassa | Todo | BAIXO | 1629-3/06 | |
Fabricação de embalagens de papel | Todo | BAIXO | 1731-1/00 | |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1741-9/02 | |
Fabricação de fraldas descartáveis | Todo | BAIXO | 1742-7/01 | |
Fabricação de absorventes higiênicos | Todo | BAIXO | 1742-7/02 | |
Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente | De 250 a 500 m² | BAIXO | 1749-4/00 | |
Impressão de jornais | Todo | BAIXO | 1811-3/01 | |
Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas | Todo | BAIXO | 1811-3/02 | |
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente | Até 500 m² | MÉDIO | 2029-1/00 | |
Fabricação de resinas termofixas e resinas termoplásticas | Até 500 m² | MÉDIO | 2031-2/00 | |
Fabricação de produtos de limpeza e polimento | De 250 a 500 m² | BAIXO | 2062-2/00 | |
Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | De 250 a 500 m² | BAIXO | 2063-1/00 | |
Fabricação de tintas de impressão | Até 500 m² | MÉDIO | 2072-0/00 | |
Fabricação de produtos farmoquímicos | Até 500 m² | MÉDIO | 2110-6/00 | |
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/02 | |
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/03 | |
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/04 | |
Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes | Até 250 m² | BAIXO | 2330-3/99 | |
Fabricação de cal e gesso | Até 250 m² | BAIXO | 2392-3/00 | |
Produção de alumínio e suas ligas em formas primárias | Até 500 m² | MÉDIO | 2441-5/01 | |
Fabricação de componentes eletrônicos | Todo | BAIXO | 2610-8/00 | |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhões | Até 500 m² | BAIXO | 2930-1/01 | |
Fabricação de móveis com predominância de madeira | Até 1.000 m³ de madeira/ano | BAIXO | 3101-2/00 | |
Fabricação de instrumentos não eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório | De 250 a 500 m² | BAIXO | 3250-7/01 | |
Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo | Até 250 m² | BAIXO | 3292-2/01 | |
INFRAESTRUTURA | Geração distribuída, microgeração e minigeração distribuída, geração compartilhada e autoconsumo remoto; por meio de fonte solar para sistemas helitérmicos e fotovoltaicos | De 1 até 5 MWh | MÉDIO | 3511-5/01 |
Subestação Abaixadora de Tensão/Seccionadora | De 69 kV até 138 kV | BAIXO | 3511-5/03 | |
Linha de transmissão e/ou de Distribuição (inclusive RDR) | De 69 kV até 138 kV | BAIXO | 3514-0/00 | |
Construção de arena para eventos, auditório, concha acústica, centro de eventos, teatro, anfiteatro e similares | Acima de 1.000 m² de área construída | BAIXO | 4120-4/00 | |
Construção de estabelecimentos de ensino, como creches, centros de inclusão digital, asilos e similares | Acima de 1.600 m² de Área edificada com ou sem cobertura | BAIXO | 4120-4/01 | |
Construção de centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referência de assistência social e similares | Acima de 1.000 m² de área construída | BAIXO | 4120-4/02 | |
Obras de implantação de praças, ciclovias e calçadas | Todo | BAIXO | 4213-8/00 | |
Recuperação de Rodovia e Estrada pavimentada que inclua mudanças de base e sub base | Toda extensão da malha viária | BAIXO | 4211-1/01 | |
Instalação ou substituição de bueiros tubulares e celulares | Todo | BAIXO | 4211-1/03 | |
Construção e/ou substituição de pontilhões, pontes, e demais obras de arte | Até 30 metros | BAIXO | 4211-1/04 | |
Recuperação de Rodovias e estradas vicinais não pavimentadas | Toda extensão da malha viária | BAIXO | 4211-1/11 | |
Construção de passarelas sobre rodovias e vias urbanas e rurais | Todo | BAIXO | 4212-0/00 | |
Construção de estações e redes de telefonia, internet e telecomunicação | Todo | BAIXO | 4221-9/04 | |
Construção de cisternas ou caixas d’água de sistema de abastecimento público | Todo | BAIXO | 4222-7/03 | |
Substituição de redes coletoras de água e esgoto (exceto coletores tronco, emissários e elevatórias de esgoto) | Todo | BAIXO | 4222-7/06 | |
Rampas fluviais para embarque e desembarque de pequenas embarcações e pequeno ancoradouro de até 24 metros quadrados | Todo | BAIXO | 4291-0/02 | |
Implantação de Tablados, píeres e demais estruturas flutuantes sem propulsão | Todo | BAIXO | 4291-0/01 | |
SERVIÇOS | Comércio Atacadista de Defensivos Agrícolas, Adubos, Fertilizantes e Corretivos do Solo com Depósito no Local | Todo | BAIXO | 4683-4/00 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos com manipulação de fórmulas | Acima de 500 m² | BAIXO | 4771-7/02 | |
Armazéns gerais (emissão de warrants) | Todo | BAIXO | 5211-7/01 | |
Instalação de armazém inflável | Todo | BAIXO | 5211-7/04 | |
Armazéns de Grãos | Todo | BAIXO | 5211-7/05 | |
Banheiros Químicos, aluguel e locação | Todo | BAIXO | 7739-0/03 | |
Lavanderias | Todo | BAIXO | 9601-7/01 | |
Atividades de Clínica Médica (clínicas e consultórios com ambulatório) | Acima de 200 m² | BAIXO | 8630-5/01 | |
Atividades de Clínica Odontológica | Acima de 200 m² | BAIXO | 8630-5/04 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIRO
Secretário – Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado do Meio Ambiente