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INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 15.12.2022)

Estabelece os valores de referência da base de cálculo do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) para fins de substituição tributária relativa às operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais de que trata o art. 4° do Decreto n° 30.256, de 06 de julho de 2010 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei n° 12.670, de 27 de dezembro de 1996;

CONSIDERANDO as disposições do art. 4° do Decreto n° 30.256, de 06 de julho de 2010, que institui o Regime de Substituição Tributária nas operações de extração, beneficiamento e comercialização de rochas ornamentais;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação estadual atualizada, no que concerne aos preços indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR) da Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que toma por base os valores médios de mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 35 do Decreto n° 33.327, de 31 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a coleta dos preços praticados no mercado interno consumidor,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam determinados, no Anexo Único desta Instrução Normativa, os valores de referência de base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária relativo às operações realizadas por contribuinte que exerça a atividade de extração ou laminação de blocos de rochas ornamentais, nos termos do Decreto n° 30.256, de 6 de julho de 2010.

Art. 2° Os valores de referência previstos no Anexo Único desta Instrução Normativa deverão corresponder aos valores mínimos das operações tributáveis, devendo, no entanto, prevalecer o valor da operação, quando este for superior àquele.

Art. 3° Fica revogada a Instrução Normativa n° 29, de 02 de outubro de 2012.

Art. 4° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de dezembro de 2022.

FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretária da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 114/2022

CÓDIGO FISCAL DO PRODUTOPRODUTOVALOR DE REFERÊNCIA
106.002.0107.00804GRANITO AZUL – CHAPA M2R$300,00
106.002.0107.00805GRANITO BRANCO E PRETO – CHAPA M2R$110,00
106.002.0107.00806GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE – CHAPA M2R$91,00
106.002.0107.00807GRANITO MARROM – CHAPA M2R$120,00
106.002.0107.00808GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO – CHAPA M2R$111,00
106.002.0107.00809GRANITO DEMAIS CORES – CHAPA M2R$300,00
106.002.0003.00002GRANITO AZUL – BLOCO M3R$2.250,00
106.002.0003.00003GRANITO BRANCO E PRETO – BLOCO M3R$2.000,00
106.002.0003.00004GRANITO CINZA, OCRE, AMARELO E BEGE – BLOCO M3R$1.000,00
106.002.0003.00005GRANITO MARROM – BLOCO M3R$2.000,00
106.002.0003.00006GRANITO ROSADO, VERDE E VERMELHO – BLOCO M3R$1.000,00
106.002.0003.00007GRANITO DEMAIS CORES – BLOCO M3R$2.250,00
106.023.0004.00053QUARTZITO AZUL – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0004.00054QUARTZITO BEGE – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0004.00055QUARTZITO BRANCO – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0004.00056QUARTZITO CINZA – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0004.00058QUARTZITO CRISTALLO – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0004.00057QUARTZITO DEMAIS CORES – BLOCO M3R$2.500,00
106.023.0002.00054QUARTZITO AZUL – CHAPA M2R$300,00
106.023.0002.00055QUARTZITO BEGE – CHAPA M2R$300,00
106.023.0002.00056QUARTZITO BRANCO – CHAPA M2R$300,00
106.023.0002.00057QUARTZITO CINZA – CHAPA M2R$300,00
106.023.0002.00064QUARTZITO CRISTALLO – CHAPA M2R$400,00
106.023.0002.00058QUARTZITO DEMAIS CORES – CHAPA M2R$400,00
106.001.0072.00456MARMORE AZUL – CHAPA M2R$250,00
106.001.0072.00457MARMORE BRANCO E CINZA – CHAPA M2R$73,00
106.001.0072.00458MARMORE MARROM – CHAPA M2R$300,00
106.001.0072.00459MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO – CHAPA M2R$98,00
106.001.0072.00460MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER – CHAPA M2R$275,00
106.001.0072.00478MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA – CHAPA M2R$100,00
106.001.0072.00461MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES – CHAPA M2R$300,00
106.001.0072.00462MARMORE ONIX – CHAPA M2R$400,00
106.001.0072.00463MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) – CHAPA M2R$300,00
112.001.0001.00001MARMORE CALACATA IMPORTADO – CHAPA M2R$365,00
112.001.0001.00003MARMORE IMPORTADO – CHAPA M2R$365,00
106.001.0057.00018MARMORE AZUL – BLOCO M3R$1.500,00
106.001.0057.00019MARMORE BRANCO E CINZA – BLOCO M3R$1.000,00
106.001.0057.00020MARMORE MARROM – BLOCO M3R$2.000,00
106.001.0057.00021MARMORE BRONZE, VERMELHO, ROSA, VERDE, BEGE E PRETO – BLOCO M3R$1.000,00
106.001.0057.00022MARMORE TRAVERTINO TIPO ROMANO E SILVER – BLOCO M3R$2.000,00
106.001.0057.00028MARMORE TRAVERTINO TIPO BEGE BAHIA – BLOCO M3R$600,00
106.001.0057.00023MARMORE NACIONAL DEMAIS CORES – BLOCO M3R$2.000,00
106.001.0057.00024MARMORE ONIX – BLOCO M3R$2.500,00
106.001.0057.00025MARMORE CALACATA NACIONAL (MATARAZZO/BRANCO PARANÁ) – BLOCO M3R$2.500,00
112.001.0003.00001MARMORE CALACATA IMPORTADO – BLOCO M3R$2.500,00
112.001.0003.00002MARMORE IMPORTADO – BLOCO M3R$2.500,00
112.002.0001.00008QUARTZO STONE ARTIFICIAL (TIPO SILESTONE) DIVERSAS CORES – CHAPA M2R$490,00
112.001.0004.00001PO DE MARMORE E MARMISTONE INDUSTRIALIZADOS IMPORTADO – CHAPA M2R$320,00
112.001.0004.00002MARMORE INDUSTRIALIZADA CRISTALIZADO/PRENSADO IMPORTADO – CHAPA M2R$320,00
112.006.0001.00001STONE GLASS IMPORTADO (MARMORE, GRANITO) – CHAPA M2R$490,00
112.004.0001.00002NANOGLASS IMPORTADO – CHAPA M2R$490,00
112.005.0001.00002SUPER NANOGLASS IMPORTADO – CHAPA M2R$490,00
112.001.0001.00005AGLOMERADO DE MARMORE PRIME – CHAPA M2R$490,00
112.007.0002.00034VIDRO CERAMICA BRANCA ARTIFICIAL – CHAPA M2R$490,00
112.007.0002.00032CHAPA PEDRA ARTIFICIAL BRANCA – CHAPA M2R$490,00
112.001.0001.00006MARMORE ARTIFICIAL BRANCO – CHAPA M2R$490,00
112.007.0002.00033PEDRA ARTIFICIAL WHITE – CHAPA M2R$490,00
112.002.0001.00026SUPERFICIES DE QUARTZO – CHAPA M2R$490,00

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