Pular para o conteúdo

PORTARIA SAT N° 3.082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 22.12.2022)

Dispõe sobre a inclusão de produtos e alteração de descrições, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I – Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de dezembro de 2022

Campo Grande, 21 de dezembro de 2022

WILSON TAIRA
Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 3082, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

03 – Cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas
21.03 – CERVEJA EM LATA
CÓDIGODESCRIÇÃOVALOR (R$)*AÇÃO
7898942053955CERVEJA MOEMA – 269ML1,85A
7898942053948CERVEJA MOEMA – 350ML1,95A

Legenda Ações*

A – Alteração de Produto

Deixe um comentário

Enviar mensagem
Posso ajudar?
Olá 👋
Como podemos ajudá-lo?