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DECRETO N° 56.791, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 26.12.2022)

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Com fundamento no Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de1997, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato COTEPE n° 17/97, publicado no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 1997, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO N° 6048 – No Livro I, art. 9°:

a) no inciso VIII, alínea “f”, a nota passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° …………………………………………………….

……………………………………………………………..

VIII – ……………………………………………………….

………………………………………………………………

f) ……………………………………………………………

NOTA – Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por
indústrias.

………………………………………………………………

b) no inciso IX, a nota da alínea “a” e a nota da alínea “d” passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9° …

………………………………………………………………

IX – ………………………………………………………….

a) ……………………………………………………………

NOTA – Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por
indústrias.

……………………………………………………………….

d) ……………………………………………………………

NOTA – Esta isenção não se aplica às saídas de mercadorias, de produção própria, promovidas por indústrias.

……………………………………………………………….

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2023.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de dezembro de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR ,
Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

PAULO ROBERTO DIAS PEREIRA,
Secretário-Chefe da Casa Civil, Adjunto.

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