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COMUNICADO SRE N° 014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

  • por

(DOE de 23.12.2022)

Divulga os valores em reais da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 8°, parágrafo único, e 49 da Lei n° 15.266, de 26 de dezembro de 2013, alterada pela Lei 16.080 de 28 de dezembro de 2015, e

CONSIDERANDO que o valor da UFESP, Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023, é de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos), comunica que os valores em REAIS da Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos e da Taxa de Defesa Agropecuária para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2023 serão os constantes das tabelas anexas.

ANEXO I

TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS – TFSD(VALOR EM R$)
CAPÍTULO I – SERVIÇOS EM GERAL
1. Emissão de certidão não especificada:
1.1. Pela primeira página56,53
1.2. Por página que acrescer5,65
2. Inscrição em concurso de seleção para ingresso no serviço público estadual, autarquias e fundações, em cargos ou funções:
2.1. Quando exigida formação universitária113,06
2.2. Quando exigida escolaridade mínima de segundo grau completo75,37
2.3. Nos casos não indicados nos subitens anteriores18,84
3. Retificação ou substituição mediante apostila, decorrente de alteração do estado civil, de nome etc., efetuada a pedido do interessado em alvarás, diplomas e certificados, por documento79,14
Nota 1: As hipóteses deste capítulo referem-se a atos efetuados pelos órgãos competentes das Secretarias de Estado, autarquias e fundações públicas estaduais.
Nota 2: Item 2 – aplicável quando o concurso de seleção é promovido diretamente pelo órgão estadual.
CAPÍTULO II – SERVIÇOS NO ÂMBITO DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO
1. Certidão:
1.1. De “Sesmaria”, “Inventário”, “Testamento”, ”Provisão”, “Registro Paroquial”, “Aviso Régio” e “Núcleo Colonial”56,53
1.2. De livros de cartórios e tabelionatos e demais documentos arquivados junto ao “Acervo Textual Permanente”56,53
1.3. De Desembarque e de Registro da Delegacia Especializada de Estrangeiros do Estado de São Paulo60,30
Nota 1: Subitens 1.1 e 1.2 – por lauda padronizada em 2.500 caracteres.
CAPÍTULO III – SERVIÇOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
1. Certidão de pagamento de tributos estaduais e outras receitas:
1.1. Pela primeira página56,53
1.2. Por página a acrescer5,65
2. Certidão de débitos inscritos ou não inscritos:
2.1. Requerida por um só interessado, referindo-se a um só tributo113,06
2.2. Requerida por um só interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, além do valor previsto no subitem 2.1, por tributo que acrescer18,84
2.3. Requerida por mais de um interessado e referindo-se o pedido a um só tributo, por interessado113,06
2.4. Requerida no interesse de condôminos e com relação a até 5 (cinco) imóveis possuídos em comum ou requerida por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto113,06
2.5. Requerida no interesse de condôminos, ou por várias pessoas e versando sobre o mesmo assunto, referindo-se o pedido a mais de 5 (cinco) imóveis, além da taxa do subitem 2.4, por imóvel que acrescer18,84
3. Retificação ou substituição, conforme o caso:
3.1. Retificação de guia ou documento de recolhimento do ICMS113,06
3.2. Substituição de guias ou declarações de informações econômico-fiscais relativas ao ICMS113,06
4. Reemissão de senha de acesso ao Posto Fiscal Eletrônico – PFE68,52
5. Franquia aos serviços previstos no artigo 32411,12
Nota 1: Item 2 – quando a certidão for positiva, poderá o interessado, saldando o débito dentro de 30 (trinta) dias de expedição dessa certidão, obter certidão de débitos inscritos ou não inscritos no mesmo processo, independentemente de novo pagamento de taxa.
Nota 2: Subitem 2.3 – a taxa relativa à certidão requerida por mais de um interessado, referindo-se o pedido a mais de um tributo, será a resultante da combinação dos subitens 2.2 e 2.3.
Nota 3: Item 2 – é isenta a expedição de certidão de débitos inscritos ou não inscritos de tributos estaduais, quando o serviço é prestado por meio de “internet”. 
CAPÍTULO IV – SERVIÇOS DE TRÂNSITO
1. Certidão negativa de multa de veículos motorizados37,69
2. Inscrição:
2.1. Para cursos de habilitação:
2.1.1. Diretores de Centro de Formação de Condutores – CFC131,90
2.1.2. Instrutores de Centro de Formação de Condutores – CFC94,22
3. Alvará anual:
3.1. De credenciamento de médico ou de entidade para realização de exame de sanidade física e mental131,90
3.2. De credenciamento de psicólogo ou de entidade para realização de exame psicotécnico131,90
3.3. Para funcionamento de Centro de Formação de Condutores, categoria “A”, “B” ou “AB”1.017,52
3.4. Para funcionamento de Centro Unificado de Simuladores1.017,52
3.5. Para credenciamento de concessionária para vistoria em chassi de veículo novo ou usado1.017,52
3.6. Para funcionamento de estabelecimento que realize vistoria de identificação veicular ou inspeção de segurança veicular2.398,20
3.7 Para funcionamento de estabelecimento que execute desmonte e/ou reciclagem de veículos automotores6.852,00
3.8 Para funcionamento de estabelecimento que comercializa peças usadas de veículos automotores1.017,52
4. Exame:
4.1. De Aptidão (física ou mental)113,06
4.2. Para pessoa com deficiência física ou mobilidade reduzida
4.2.1. Junta Médica Especial (valor por médico)82,91
4.2.2. De Aptidão para Renovação de CNH sem exame prático113,06
4.3. De Recurso em Junta Médica ou Junta Especial de Saúde (valor por Junta)
4.3.1. Sobre exame indicado no item 4.1339,17
4.3.2. Sobre exame indicado no item 4.2.1248,73
4.3.3. Sobre exame indicado no item 4.2.2339,17
4.4. De Avaliação Psicológica131,90
4.4.1. De recurso em Junta Psicológica ou Junta especial de Saúde (valor por junta)395,70
4.5. De habilitação para motoristas e motociclistas (teórico)47,11
4.6. De habilitação para motoristas e motociclistas (prático)47,11
5. Licença especial para deslocamento de veículo novo ou inacabado56,53
6. Certificado e credencial de transportador escolar (emissão a qualquer título)37,69
7. Revistoria semestral de veículos de transporte escolar (emissão a qualquer título)188,43
8. Rubrica de livro para Centro de Formação de Condutores, clínica médica, clínica psicotécnica, concessionárias de veículos automotores e lojas de veículos usados, placa de fabricante e placa de experiência:
8.1. Livro contendo até 100 (cem) folhas56,53
8.2. Livro contendo mais de 100 (cem) folhas até 200 (duzentas) folhas113,06
8.3. Livro contendo mais de 200 (duzentas) folhas226,12
9. Carteira Nacional de Habilitação:
9.1. CNH Definitiva – Substituição de Permissionária113,06
9.2. Segunda via de CNH sem alteração de dados113,06
9.3. Emissão de CNH, segunda via, renovação, adição e reabilitação113,06
10. Certificado de Registro de Veículo (emissão a qualquer título)263,80
11. Fiscalização e licenciamento de veículo155,23
12. Documentos para circulação internacional: Permissão Internacional para Dirigir, Certificado Internacional para Automóvel e Caderneta de Passagem nas Alfândegas376,86
13. Registro:
13.1. De documentos para circulação internacional640,66
13.2. De Transferência com Emissão de Carteira Nacional de Habilitação113,06
13.3. De cópia ou de segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo37,69
14. Autorização:
14.1. Para remarcação de chassi56,53
14.2. Para uso de placa de experiência em veículo75,37
14.3. Para uso de placa de fabricante em veículo131,90
15. Vistoria:
15.1. Alteração de estrutura de veículo131,90
15.2. Identificação de veículo94,22
15.3. De segurança veicular188,43
16. Emplacamento com lacração ou relacração e personalização de caracteres alfanuméricos da placa:
16.1. Emplacamento em posto de atendimento do DETRAN:
16.1.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:
16.1.1.1. Placa com tarjeta142,52
16.1.1.2. Tarjeta104,90
16.1.2. Reboque e semi-reboque:
16.1.2.1. Placa traseira com tarjeta147,73
16.1.2.2. Tarjeta traseira108,81
16.1.3. Demais veículos:
16.1.3.1. Par de placas com tarjetas171,54
16.1.3.2. Par de tarjetas118,71
16.1.3.3. Placa dianteira com tarjeta113,47
16.1.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%192,88
16.2. Emplacamento em concessionária ou revendedora de veículos:
16.2.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo:
16.2.1.1. Placa com tarjeta243,14
16.2.1.2. Tarjeta182,78
16.2.2. Reboque e semi-reboque:
16.2.2.1. Placa traseira com tarjeta248,35
16.2.2.2. Tarjeta traseira184,80
16.2.3. Demais veículos:
16.2.3.1. Par de placas com tarjetas264,69
16.2.3.2. Par de tarjetas182,57
16.2.3.3. Placa dianteira com tarjeta214,09
16.2.3.4. Par de placas com tarjetas com dimensão reduzida até 15%286,04
16.3. Substituição de lacre danificado:
16.3.1. Motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo70,64
16.3.2. Reboque, semi-reboque e demais veículos74,55
16.4. Personalização dos subitens 16.1 e 16.2 com escolha dos caracteres alfanuméricos pelo interessado132,65
17. Estadia de veículo, por dia:
17.1. Motocicleta e similar37,69
17.2. Automóvel e similar37,69
17.3. Veículos pesados37,69
18. Rebocamento de veículos:
18.1. Motocicleta e similar376,86
18.2. Automóvel e similar376,86
18.3. Veículos pesados376,86
19. Liberação do veículo apreendido18,57
20. Preparação de leilão, por veículo ou bem171,30
21. Revistoria de veículo188,43
CAPÍTULO V – ATOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1. Inspeção sanitária para concessão da licença de funcionamento/cadastro quando do início das atividades, renovação e alterações:
1.1. Atividades relacionadas a produtos de interesse à saúde:
1.1.1. Indústria de alimentos
1.1.1.1. Refino e outros tratamentos do sal3.768,60
1.1.1.2. Fabricação de conservas de frutas3.768,60
1.1.1.3. Fabricação de conservas de palmito3.768,60
1.1.1.4. Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito3.768,60
1.1.1.5. Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho3.768,60
1.1.1.6. Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho3.768,60
1.1.1.7. Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não comestíveis de animais3.768,60
1.1.1.8. Fabricação de sorvetes e outros gelados comestíveis3.768,60
1.1.1.8.1. Por indústria3.768,60
1.1.1.8.2. Por sorveteria1.507,44
1.1.1.9. Beneficiamento de arroz3.768,60
1.1.1.10. Fabricação de produtos do arroz3.768,60
1.1.1.11. Moagem de trigo e fabricação de derivados3.768,60
1.1.1.12. Produção de farinha de mandioca e derivados3.768,60
1.1.1.13. Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleo de milho3.768,60
1.1.1.14. Fabricação de amidos e féculas de vegetais3.768,60
1.1.1.15. Fabricação de óleo de milho em bruto3.768,60
1.1.1.16. Fabricação de óleo de milho refinado3.768,60
1.1.1.17. Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal, não especificados anteriormente3.768,60
1.1.1.18. Fabricação de açúcar em bruto3.768,60
1.1.1.19. Fabricação de açúcar de cana refinado3.768,60
1.1.1.20. Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba3.768,60
1.1.1.21. Beneficiamento de café3.768,60
1.1.1.22. Torrefação e moagem do café3.768,60
1.1.1.23. Fabricação de produtos a base de café3.768,60
1.1.1.24. Fabricação de produtos de panificação industrial3.768,60
1.1.1.25. Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria1.130,58
1.1.1.26. Fabricação de biscoitos e bolachas3.768,60
1.1.1.27. Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates3.768,60
1.1.1.28. Produção de frutas cristalizadas, balas e semelhantes3.768,60
1.1.1.29. Fabricação de massas alimentícias3.768,60
1.1.1.30. Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos3.768,60
1.1.1.31. Fabricação de alimentos e pratos prontos3.768,60
1.1.1.32. Fabricação de pós alimentícios3.768,60
1.1.1.33. Fabricação de gelo comum3.768,60
1.1.1.34. Fabricação de produtos para infusão3.768,60
1.1.1.35. Fabricação de adoçantes naturais e artificiais3.768,60
1.1.1.36. Fabricação de alimentos dietéticos e complementos alimentares3.768,60
1.1.1.37. Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (preparações salgadas para aperitivos, produtos a base de soja, sopas em pó ou em tabletes ou líquido, doces de matéria-prima diferente de leite, alimentos adicionados de nutrientes essenciais, alimentos para fins especiais, alimentos com alegações de propriedades funcionais e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos irradiados, alimentos para gestantes e nutrizes, alimentos para idosos, alimentos para praticantes de atividades físicas, dieta enteral; sal hipossódico e sucedâneos do sal; composto líquido pronto para consumo, preparado líquido aromatizado, guaraná em pó ou em bastão; e produtos alimentícios não especificados em outras classes)3.768,60
1.1.1.38. Fabricação de bebidas isotônicas
1.1.1.39. Atividades de armazenamento de alimentos em depósito fechado3.768,60
1.1.2. Indústria de água mineral1.130,58
1.1.2.1. Fabricação de águas envasadas
1.1.2.2. Atividades de armazenamento de água mineral em depósito fechado3.768,60
1.1.3. Indústria de aditivos para alimentos
1.1.3.1. Fabricação de fermentos e leveduras3.768,60
1.1.3.2. Fabricação de outros produtos inorgânicos, não especificados (corantes e pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética, em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; outros produtos químicos inorgânicos como ácidos, bases, seus sais etc., para fins alimentícios)3.768,60
1.1.3.3. Fabricação de outros produtos químicos orgânicos não especificados (ácidos graxos para fins alimentícios; compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance do produto final alimentício como: corantes, aromatizantes, conservadores espessantes e outros; corantes, pigmentos, ácidos graxos, óleos essenciais, compostos químicos utilizados como auxiliares de processo ou de performance e outros produtos orgânicos para fins alimentícios que utilizam precursores no processo de síntese química (fabricação) destes compostos; corantes e pigmentos orgânicos de origem animal, vegetal ou sintética em forma básica ou concentrada para fins alimentícios; óleos essenciais para fins alimentícios; outros compostos orgânicos para fins alimentícios)3.768,60
1.1.3.4. Atividades de armazenamento de aditivos de alimentos em depósito fechado1.130,58
1.1.4. Indústria de embalagens de alimentos
1.1.4.1. Fabricação de embalagens de papel (a fabricação de embalagens de papel, impressas ou não, simples, plastificadas ou de acabamento especial (saco de papel Kraft, comuns e multifolhados; de papel impermeável etc.), que entram em contato com alimento)3.768,60
1.1.4.2. Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão (a fabricação de embalagem de cartolina e papel-cartão, mesmo laminadas entre si, que entram em contato com alimento)3.768,60
1.1.4.3. Fabricação de chapas e de embalagens de papelão ondulado (a fabricação de embalagens e acessórios de papelão ondulado, que entra em contato com alimentos)3.768,60
1.1.4.4. Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas (a fabricação de verniz sanitário, utilizado para o revestimento interno de embalagens que entram em contato com alimento e a fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas e de pigmentos e corantes preparados que utilizam precursores no processo de síntese química desses compostos)3.768,60
1.1.4.5. Fabricação de embalagem de material plástico (a fabricação de embalagens de material plástico que entram em contato com o alimento)3.768,60
1.1.4.6. Fabricação de embalagens de vidro (a fabricação de embalagens de vidro que entram em contato com o alimento)3.768,60
1.1.4.7. Fabricação de produtos cerâmicos refratários (a fabricação de produtos refratários utilizados como embalagem que entram em contato com alimentos)3.768,60
1.1.4.8. Fabricação de produtos cerâmicos não refratários não especificados anteriormente (a fabricação de produtos cerâmicos não refratários utilizados como embalagem que entram em contato com o alimento)3.768,60
1.1.4.9. Fabricação de embalagens metálicas (a fabricação de latas, tubos e bisnagas metálicas que entram em contato com alimento; a fabricação de tonéis, latões para transporte de leite, tambores, bujões e outros recipientes metálicos para transporte de alimentos; a fabricação de tampas metálicas para embalagens que entram em contato com alimentos)3.768,60
1.1.4.10. Atividades de armazenamento de embalagens de alimentos em depósito fechado1.130,58
1.1.5. Indústria de produtos para a saúde
1.1.5.1. Fabricação de artefatos de borracha não especificados anteriormente (preservativos e luvas cirúrgicas para procedimentos)3.768,60
1.1.5.2. Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação3.768,60
1.1.5.3. Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral, não especificados anteriormente, peças e acessórios (fabricação de câmaras de bronzeamento)3.768,60
1.1.5.4. Fabricação de bicicletas e triciclos não motorizados, peças e acessórios (fabricação de cadeira de rodas)3.768,60
1.1.5.5. Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3.768,60
1.1.5.6. Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório3.768,60
1.1.5.7. Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda3.768,60
1.1.5.8. Fabricação de materiais para medicina e odontologia3.768,60
1.1.5.8.1. Para fabricação3.768,60
1.1.5.8.2. Para unidades de esterilização2.638,02
1.1.5.9. Fabricação de artigos ópticos (a fabricação de lentes de contato e lentes intra-oculares)3.768,60
1.1.5.10. Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional3.768,60
1.1.5.11. Atividades de armazenamento de produtos para saúde em depósito fechado1.130,58
1.1.5.12. Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não customizáveis (compreende o desenvolvimento de sistemas ou programas de computador – software, reconhecido como produto para saúde, destinado ao planejamento de radioterapia, processamento de dados médicos (imagens, sinais etc.) para o diagnóstico e monitoramento e/ou sugestão de diagnósticos para o cálculo, a estimativa, modelagem e previsão de posicionamentos cirúrgicos (navegadores cirúrgicos) ou regimes de dosimetria; e, ainda, ao uso para ou por pacientes a fim de sugerir automaticamente diagnósticos, monitoramento ou tratar uma condição física, mental ou doença).1.130,58
1.1.6. Indústria de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
1.1.6.1. Fabricação de fraldas descartáveis3.768,60
1.1.6.2. Fabricação de absorventes higiênicos (a fabricação de absorventes e tampões higiênicos, lenços umedecidos e discos demaquilantes, hastes com extremidades envoltas em algodão, e outros produtos para absorção de líquidos corporais)3.768,60
1.1.6.3. Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal3.768,60
1.1.6.4. Fabricação de escovas, pincéis e vassouras (escova, fio e fita dental para uso humano)3.768,60
1.1.6.5. Atividades de armazenamento de cosméticos, produtos de higiene e perfumes em depósito fechado1.130,58
1.1.7. Indústria de saneantes e domissanitários
1.1.7.1. Fabricação de desinfetantes domissanitários3.768,60
1.1.7.2. Fabricação de sabões e detergentes sintéticos3.768,60
1.1.7.3. Fabricação de produtos de limpeza e polimento3.768,60
1.1.7.4. Atividades de armazenamento de saneantes domissanitários em depósito fechado1.130,58
1.1.8. Indústria de medicamentos
1.1.8.1. Fabricação de gases industriais (a fabricação de gases industriais ou medicinais, líquidos ou comprimidos para fim terapêutico ou para esterilização de produtos, gases elementares (oxigênio, nitrogênio) e misturas de gases medicinais; fabricação de óxido de etileno)3.768,60
1.1.8.2. Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano3.768,60
1.1.8.3. Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano3.768,60
1.1.8.4. Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano3.768,60
1.1.8.5. Fabricação de preparações farmacêuticas3.768,60
1.1.8.6. Atividades de armazenamento de medicamentos em depósito fechado1.130,58
1.1.9. Indústria de farmoquímicos
1.1.9.1. Fabricação de produtos farmoquímicos3.768,60
1.1.9.2. Atividades de armazenamento de farmoquímicos em depósito fechado1.130,58
1.1.10. Indústria de produtos e preparados químicos diversos com utilização de precursores
1.1.10.1. Fabricação de adesivos e selantes com utilização de precursores na síntese química3.768,60
1.1.10.2. Fabricação de aditivos de uso industrial com utilização de precursores na síntese química3.768,60
1.1.10.3. Atividades de armazenamento de produtos e preparados químicos diversos/precursores em depósito fechado1.130,58
1.1.11. Comércio atacadista de alimentos
1.1.11.1. Comércio atacadista de café em grão1.507,44
1.1.11.2. Comércio atacadista de soja1.507,44
1.1.11.3. Comércio atacadista de cacau1.507,44
1.1.11.4. Comércio atacadista de leite e laticínios1.507,44
1.1.11.5. Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados1.507,44
1.1.11.6. Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas1.507,44
1.1.11.7. Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos1.507,44
1.1.11.8. Comércio atacadista de aves vivas e ovos1.507,44
1.1.11.9. Comércio atacadista de carnes bovinas, suínas e derivados1.507,44
1.1.11.10. Comércio atacadista de aves abatidas e derivados1.507,44
1.1.11.11. Comércio atacadista de pescados e frutos do mar1.507,44
1.1.11.12. Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais1.507,44
1.1.11.13. Comércio atacadista de água mineral1.507,44
1.1.11.14. Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante1.507,44
1.1.11.15. Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente (o comércio atacadista que armazena outras bebidas alcoólicas (vinho, cachaça, bebidas destiladas etc.) e não alcoólicas; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS n° 10/2008 e suas atualizações)1.507,44
1.1.11.16. Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel1.507,44
1.1.11.17. Comércio atacadista de açúcar1.507,44
1.1.11.18. Comércio atacadista de óleos e gorduras1.507,44
1.1.11.19. Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares1.507,44
1.1.11.20. Comércio atacadista de massas alimentícias1.507,44
1.1.11.21. Comércio atacadista de sorvetes1.507,44
1.1.11.22. Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes1.507,44
1.1.11.23. Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio atacadista que armazena: chás, mel, sucos e conservas de frutas e legumes, frutas secas etc.; condimentos e vinagres; alimentos preparados em frituras (batata frita e similares); alimentos congelados para preparo em microondas; complementos e suplementos alimentícios; as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS n° 10/2008 e suas atualizações)1.507,44
1.1.11.24. Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral1.507,44
1.1.12. Comércio atacadista de correlatos/produtos para a saúde
1.1.12.1. Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios1.130,58
1.1.12.2. Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia1.130,58
1.1.12.3. Comércio atacadista de produtos odontológicos1.130,58
1.1.12.4. Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico hospitalar; partes e peças1.130,58
1.1.13. Comércio atacadista de cosméticos, produtos de higiene e perfumes
1.1.13.1. Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria1.130,58
1.1.13.2. Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal1.130,58
1.1.14. Comércio atacadista de saneantes domissanitários
1.1.14.1. Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar1.130,58
1.1.14.2. Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo (o comércio atacadista que armazena desinfetantes domissanitários: inseticidas, repelentes, rodenticidas, produtos para jardinagem amadora, as atividades de comércio atacadista exercida por estabelecimento de empresa importadora, conforme definido na Portaria CVS n° 10/2008 e suas atualizações)1.130,58
1.1.15. Comércio atacadista de medicamentos
1.1.15.1. Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
1.1.15.1.1. Com fracionamento1.507,44
1.1.15.1.2. Sem fracionamento1.130,58
1.1.16. Comércio atacadista de diversas classes de produtos
1.1.16.1. Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos alimentícios)1.130,58
1.1.16.2. Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários (o comércio atacadista que armazena diversas classes de produtos relacionados à saúde, sujeitos à atuação da vigilância sanitária, como exemplo: alimentos, medicamentos, produtos para saúde/correlatos, cosméticos, produtos de higiene, perfumes, saneantes domissanitários, insumos farmacêuticos, insumos farmacêuticos de controle especial e precursores, sem predominância de produtos)1.130,58
1.1.17. Comércio varejista de alimentos
1.1.17.1. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados2.638,02
1.1.17.2. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados2.638,02
1.1.17.3. Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns1.130,58
1.1.17.4. Padaria e confeitaria com predominância de revenda1.130,58
1.1.17.5. Comércio varejista de laticínios e frios1.130,58
1.1.17.6. Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes753,72
1.1.17.7. Comércio varejista de carnes – açougues1.130,58
1.1.17.8. Peixaria1.130,58
1.1.17.9. Comércio varejista de bebidas753,72
1.1.17.10. Comércio varejista de hortifrúti-granjeiros753,72
1.1.17.11. Comércio varejista de produtos alimentícios em geral, ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente (comércio varejista em lojas especializadas de produtos alimentícios em geral não especificados anteriormente, tais como: produtos naturais e dietéticos, comidas congeladas, mel, café moído, sorvetes embalados, estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados (lojas de conveniência), além de outros produtos não alimentícios, estabelecimentos comerciais com venda de produtos alimentícios variados (lojas de delicatessen)753,72
1.1.17.12. Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência1.130,58
1.1.17.13. Restaurantes e similares1.507,44
1.1.17.14. Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas1.507,44
1.1.17.15. Lanchonete, casas de chá, de sucos e similares1.130,58
1.1.17.16. Serviços ambulantes de alimentação1.130,58
1.1.17.17. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas3.768,60
1.1.17.18. Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê1.507,44
1.1.17.19. Cantina – serviço de alimentação privativo1.130,58
1.1.17.20. Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar1.507,44
1.1.18. Comércio varejista de medicamentos
1.1.18.1. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
1.1.18.1.1. Para drogarias1.507,44
1.1.18.1.2. Para posto de medicamentos e ervanaria1.130,58
1.1.18.2. Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas1.884,30
1.1.18.3. Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos1.507,44
1.1.19. Comércio varejista de cosméticos
1.1.19.1. Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal1.130,58
1.1.20. Envasamento e empacotamento de produtos relacionados à saúde
1.1.20.1. Envasamento e empacotamento sob contrato1.130,58
1.1.21. Depósito de produtos relacionados à saúde
1.1.21.1. Armazéns gerais – emissão de warrants1.130,58
1.1.21.2. Depósitos de mercadorias para terceiros – exceto armazéns gerais e guarda-móveis1.130,58
1.1.22. Transporte de produtos relacionados à saúde
1.1.22.1. Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal1.130,58
1.1.22.2.Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças intermunicipal, interestadual e internacional1.130,58
1.1.23. Esterilização e controle de pragas urbanas
1.1.23.1. Controle de pragas urbanas1.507,44
1.1.23.2. Atividades de limpeza não especificadas anteriormente (os serviços de eliminação de microorganismos nocivos por meio de esterilização em equipamento médico hospitalares e outros, as unidades de esterilização de empresa fabricante e de prestadores de serviços que exerçam as atividades de esterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno (E.T.O.) ou suas misturas, radiação ionizante ou outro método considerado complexo, as unidades de esterilização de hospital ou entidade a ele assemelhada, que exerça a atividade de reprocessamento por gás óxido de etileno ou suas misturas ou outro método considerado complexo)1.507,44
1.2. Atividades relacionadas à prestação de serviços de saúde ou a equipamentos de saúde
1.2.1. Prestação de serviço de saúde
1.2.1.1. Atividades de psicologia e psicanálise565,29
1.2.1.2. Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento e urgências
1.2.1.2.1. Até 50 (cinquenta) leitos1.507,44
1.2.1.2.2. De 51 (cinquenta e um) a 250 (duzentos e cinquenta) leitos2.638,02
1.2.1.2.3. Mais de 250 (duzentos e cinquenta) leitos3.768,60
1.2.1.2.4. Dispensário de medicamentos1.130,58
1.2.1.2.5. Farmácia hospitalar1.884,30
1.2.1.3. Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências
1.2.1.3.1. Dispensário de medicamento1.130,58
1.2.1.4. UTI móvel1.507,44
1.2.1.5. Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel1.507,44
1.2.1.6. Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências376,86
1.2.1.7. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos1.507,44
1.2.1.8. Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares1.130,58
1.2.1.9. Atividade médica ambulatorial restrita a consultas565,29
1.2.1.10. Atividade odontológica
1.2.1.10.1. Consultório odontológico565,29
1.2.1.10.2. Demais estabelecimentos odontológicos1.319,01
1.2.1.11. Serviços de vacinação e imunização humana1.130,58
1.2.1.12. Atividade de reprodução humana assistida1.130,58
1.2.1.13. Laboratórios de anatomia patológica e citológica753,72
1.2.1.14. Laboratórios clínicos753,72
1.2.1.15. Serviços de diálise e nefrologia1.884,30
1.2.1.16. Serviços de tomografia753,72
1.2.1.17. Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia1.507,44
1.2.1.18. Serviços de ressonância magnética1.507,44
1.2.1.19. Serviços de diagnóstico por imagem, sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética1.507,44
1.2.1.20. Serviços de diagnóstico por registro gráfico: ECG, EEG e outros exames análogos1.507,44
1.2.1.21. Serviços de diagnóstico por métodos ópticos: endoscopia e outros exames análogos1.507,44
1.2.1.22. Serviços de quimioterapia1.130,58
1.2.1.23. Serviços de radioterapia1.130,58
1.2.1.24. Serviços de hemoterapia
1.2.1.24.1. Para os serviços e institutos de hemoterapia1.884,30
1.2.1.24.2. Para agencias transfusionais753,72
1.2.1.24.3. Para postos de coleta376,86
1.2.1.25. Serviços de litotripsia1.507,44
1.2.1.26. Serviços de bancos de células e tecidos humanos942,15
1.2.1.27. Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificada anteriormente1.507,44
1.2.1.28. Atividades de enfermagem565,29
1.2.1.29. Atividades de profissionais da nutrição565,29
1.2.1.30. Atividades de fisioterapia565,29
1.2.1.30.1. Clínicas de fisioterapia1.130,58
1.2.1.30.2. Consultório de fisioterapia548,16
1.2.1.31. Atividades de terapia ocupacional565,29
1.2.1.31.1. Clínicas de terapia ocupacional1.130,58
1.2.1.31.2. Consultório de terapia ocupacional548,16
1.2.1.32. Serviços de fonoaudiologia565,29
1.2.1.33. Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente565,29
1.2.1.34. Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana753,72
1.2.1.35. Atividades de banco de leite humano942,15
1.2.1.36. Atividades de acupuntura565,29
1.2.1.37. Atividades de podologia565,29
1.2.1.38. Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente376,86
1.2.1.39. Clínicas e residências geriátricas1.130,58
1.2.1.40. Instituições de longa permanência para idosos753,72
1.2.1.41. Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes753,72
1.2.1.42. Centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS1.130,58
1.2.1.43. Atividades de fornecimento de infraestrutura de apoio e assistência a paciente em domicílio1.130,58
1.2.1.44. Atividades de centros de assistência psicossocial753,72
1.2.1.45. Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química não especificadas anteriormente753,72
1.2.2. Equipamentos de saúde
1.2.2.1. Equipamento de radiologia753,72
1.2.2.2. Equipamento de radioterapia1.130,58
1.3. Demais atividades relacionadas à saúde
1.3.1. Prestação de serviços coletivos e sociais
1.3.1.1. Captação, tratamento e distribuição de água1.130,58
1.3.1.2. Distribuição de água por caminhões1.130,58
1.3.1.3. Gestão de redes de esgoto1.130,58
1.3.1.4. Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes1.130,58
1.3.1.5. Coleta de resíduos não perigosos1.130,58
1.3.1.6. Coleta de resíduos perigosos1.130,58
1.3.1.7. Tratamento e disposição de resíduos não perigosos1.130,58
1.3.1.8. Tratamento e disposição de resíduos perigosos1.130,58
1.3.1.9. Recuperação de sucatas de alumínio1.130,58
1.3.1.10. Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio1.130,58
1.3.1.11. Recuperação de materiais plásticos1.130,58
1.3.1.12. Usina de compostagem1.130,58
1.3.1.13. Recuperação de materiais não especificados anteriormente1.130,58
1.3.1.14. Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão1.130,58
1.3.1.15. Comércio atacadista de resíduos e sucatas não metálicos, exceto de papel e papelão1.130,58
1.3.1.16. Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos1.130,58
1.3.1.17. Camping1.130,58
1.3.1.18. Outros tipos de alojamento não especificado anteriormente1.130,58
1.3.1.19. Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes1.130,58
1.3.1.20. Educação infantil – creches753,72
1.3.1.21. Ensino de esportes753,72
1.3.1.22. Orfanatos753,72
1.3.1.23. Albergues assistenciais753,72
1.3.1.24. Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares não especificadas anteriormente753,72
1.3.1.25. Gestão de instalações de esporte1.130,58
1.3.1.26. Clubes sociais, desportivos e similares1.130,58
1.3.1.27. Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente1.130,58
1.3.1.28. Parques de diversões e parques temáticos1.130,58
1.3.1.29. Gestão e manutenção de cemitérios1.130,58
1.3.1.30. Serviços de cremação1.130,58
1.3.1.31. Serviços de sepultamento1.130,58
1.3.1.32. Serviços de funerária1.130,58
1.3.1.33. Serviços de somato conservação1.130,58
1.3.1.34. Atividades funerárias e serviços relacionados não especificados anteriormente1.130,58
1.3.1.35. Tabacaria753,72
1.3.2. Prestação de serviços veterinários
1.3.2.1. Atividades veterinárias753,72
1.3.3. Outras atividades relacionadas à saúde
1.3.3.1 Serviços de prótese dentária753,72
1.3.3.2. Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos753,72
1.3.3.3. Comércio varejista de artigos de ótica1.130,58
1.3.3.4. Serviços de assistência social sem alojamento753,72
1.3.3.5. Atividades de condicionamento físico1.130,58
1.3.3.6. Lavanderias1.130,58
1.3.3.7. Cabeleireiros753,72
1.3.3.8. Outras atividades de tratamento de beleza753,72
1.3.3.9. Atividades de sauna e banhos1.130,58
1.3.3.10. Serviços de tatuagem e colocação de piercing753,72
1.3.3.11. Testes e análises técnicas753,72
1.4. Demais estabelecimentos
1.4.1. Demais estabelecimentos não especificados anteriormente sujeitos à fiscalização1.319,01
1.5. Demais atividades
1.5.1. Rubrica de livros
1.5.1.1. Até 100 (cem) folhas113,06
1.5.1.2. De 101 (cento e uma) a 200 (duzentas) folhas169,59
1.5.1.3. Acima de 200 (duzentas) folhas207,27
1.5.2. Termos de responsabilidade técnica188,43
1.5.3. Visto em notas fiscais de produtos sujeitos ao controle especial
1.5.3.1. Até 5 (cinco) notas75,37
1.5.3.2. Por nota que acrescer0,75
1.5.4. Cadastramento dos estabelecimentos que utilizam produtos de controle especial, conforme estabelecido no artigo 124 da Portaria SVS/MS 6/99188,43
1.5.5. Laudo técnico de avaliação
1.5.5.1. Até 100 (cem) m2376,86
1.5.5.2. De 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) m2753,72
1.5.5.3. Acima de 500 (quinhentos) m21.130,58
CAPÍTULO VI – SERVIÇOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
1. Auto de exame pericial referente a impressões digitais, a requerimento da parte188,43
2. Emissão de segunda via e vias subsequentes de carteira de identidade51,39
3. Identificação domiciliar de pessoas226,12
4. Certidão de Prontuário:
4.1. Pela primeira página56,53
4.2. Por página que acrescer5,65
5. Exame realizado pelo serviço de Toxicologia Forense para particulares ou para outras instituições376,86
6. Laudos:
6.1. Corpo de delito75,37
6.2. Toxicológico75,37
6.3. Pericial75,37
6.3.1. Reprodução datilografada na forma verbo ad verbum:
6.3.1.1. Pela primeira página94,22
6.3.1.2. Por página que acrescer18,84
6.3.2. Segunda via em cópia reprográfica ou similar, inclusive fotografias:
6.3.2.1. Pela primeira página37,69
6.3.2.2. Por página a acrescentar5,65
6.3.3. Ilustrações:
6.3.3.1. Por fotografia (9×12):
6.3.3.1.1. Original37,69
6.3.3.1.2. Cópia reprográfica ou similar5,65
6.3.3.2. Por croqui, quando heliografado:
6.3.3.2.1. A-4 (até 30×50)18,84
6.3.3.2.2. A-3 (até 40×50)22,61
6.3.3.2.3. A-2 (até 70×50)33,92
6.3.3.3.4. A-1 (até 70×100)56,53
6.3.3.3.5. A-0 (até 130×100)75,37
7. Policiamento, quando solicitado, em espetáculos artísticos, culturais, desportivos e outros, desde que realizados em ambiente fechado ou em área isolada, aberta ou não, mas com finalidade lucrativa:
7.1. Policiamento preventivo especializado e judiciário, realizado pela Polícia Civil, por hora de serviço e por policial empregado, independentemente da classe a que pertencer51,39
7.2. Policiamento ostensivo-preventivo, realizado pela Polícia Militar, por hora de serviço e por policial fardado empregado, independentemente da classe a que pertencer51,39
8. Certidão:
8.1. Negativa de furto/roubo de veículo18,84
8.2. Negativa de localização de veículo furtado/roubado18,84
8.3. Segunda via das certidões dos subitens 8.1 e 8.237,69
9. Alvará de Licença Anual, relativo a:
9.1. Explosivos, inflamáveis, produtos químicos agressivos ou corrosivos:
9.1.1. Para fabrico, importação e exportação para fora do Estado1.884,30
9.1.2. Para comércio, por estabelecimento aberto ao público ou depósito fechado1.432,07
9.1.3. Para uso comum com:
9.1.3.1. Fins industriais753,72
9.1.3.2. Fins comerciais678,35
9.1.3.3. Fins educacionais753,72
9.1.4. Para manipulação de produtos químicos e farmácias188,43
9.1.5. Para transporte de produtos químicos agressivos ou corrosivos, explosivos e inflamáveis602,98
9.1.6. Sociedades de tiro ao alvo1.356,70
9.1.7. Estantes de tiro1.432,07
9.1.8. Segundas vias dos alvarás mencionados113,06
9.2. Fogos de artifício:
9.2.1. Para fabrico1.884,30
9.2.2. Para comércio:
9.2.2.1. Nos municípios da capital, Campinas, Cubatão, Diadema, Guarulhos, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São José dos Campos e Sorocaba753,72
9.2.2.2. Nos demais municípios565,29
9.2.3. Para transporte602,98
9.2.4. Licença para queima de fogos ou espetáculo pirotécnico565,29
9.2.5. Segundas vias dos Alvarás para fabrico, comércio, transportes e queima de fogos113,06
9.2.6. Emissão do certificado anual de habilitação de encarregado de fogo (Blaster) e de pirotécnico188,43
9.2.7. Segundas vias dos certificados acima37,69
9.2.8. Alvará anual para realização de shows (espetáculos) pirotécnicos753,72
9.3. Produtos controlados diversos e registros diversos:
9.3.1. Emissão de certificado de registro de carro de passeio blindado102,78
9.3.2. Emissão de certificado de registro de colete balístico51,39
9.3.3. Segundas vias dos certificados dos subitens 9.3.1 e 9.3.237,69
9.3.4. Alvará anual para locação de carros de passeio blindados1.432,07
9.3.5. Alvará anual para comércio de carros de passeio blindados1.432,07
9.3.6. Alvará anual para aplicação de blindagem balística1.432,07
9.3.7. Certificado de regularidade anual:
9.3.7.1. Para funcionamento de corpo de segurança próprio de empresa, de autarquia e de condomínio376,86
9.3.7.2. De situação para funcionamento de empresa de segurança especializada753,72
9.3.7.3. Registro para empresas de informações reservadas ou confidenciais, comerciais e particulares376,86
9.3.8. Alvará anual para comércio e/ou uso de produtos controlados não especificados anteriormente e sujeitos ao controle e fiscalização1.432,07
9.3.9. Segundas vias dos alvarás dos subitens 9.3.4, 9.3.5, 9.3.6, 9.3.7 e 9.3.8113,06
0. Segurança contra Incêndios e Emergências:
10.1. Licenciamento das edificações e áreas de risco:
10.1.1. Emissão de Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros131,56
10.1.2. Análise de Projeto Técnico com até 750 m² de área construída ou projetada131,56
10.1.3. Análise de Projeto Técnico com mais de 750 m² de área construída ou projetada, por m³0,21
10.1.4. Análise de Formulário de Atendimento Técnico41,11
10.1.5. Análise de Comissão Técnica, por m² de área construída ou projetada0,17
10.1.6. Vistoria em edificação ou área de risco com até 750 m² de área construída131,56
10.1.7. Vistoria em edificação ou área de risco com mais de 750 m² de área construída, por m²0,21
10.2. Credenciamentos:
10.2.1. Credenciamento de escolas de formação de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres342,60
10.2.1. Credenciamento de bombeiros civis, guarda vidas e congêneres131,56
10.2.3. Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelo exercício de atividades de comercialização, instalação, manutenção e conservação de equipamentos de prevenção contra incêndio342,60
Nota 1: A emissão do documento referido no item 2 será isenta de pagamento da taxa correspondente, quando a solicitação decorrer de perda por furto ou roubo do documento original ou da via anterior, devidamente comprovada através de Boletim de Ocorrência.
Nota 2: Subitens 10.1.2. e 10.1.3. – O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite retornos para reanálise, em caso de irregularidades, dentro do período de dois anos da data do primeiro relatório de irregularidade.(NR)
Nota 3: Subitens 10.1.4. e 10.1.5. – Fica isento de recolhimento das taxas previstas nestes subitens quando o procedimento for determinado pelo próprio Corpo de Bombeiros. (NR)
Nota 4: Subitens 10.1.6. e 10.1.7. – O recolhimento da taxa prevista nestes subitens permite um retorno de vistoria, em caso de irregularidades, dentro do período de um ano a contar da data do primeiro relatório de irregularidade.(NR)
Nota 5: Subitens 10.1.3., 10.1.5. e 10.1.7. – O valor máximo a ser recolhido, em cada uma das hipóteses previstas nos itens descritos, equivalerá a 5.000 (cinco mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor da UFESP vigente no primeiro dia útil do mês em que se efetivar o recolhimento. (NR)
CAPÍTULO VII – ATOS DE LICENÇA PARA PESCA AMADORA
1. Licença anual para Pesca Amadora:
1.1. Pesca Embarcada342,60
1.2. Pesca Desembarcada171,30
CAPÍTULO VIII – SERVIÇOS NO ÂMBITO DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
1. Avaliação de Conformidade:
Aplica-se no que couber o disposto no artigo 3°-A da Lei Federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999Valores (Ver Nota 1)
2. Serviços Metrológicos:
Aplica-se no que couber o disposto no artigo 11 da Lei Federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999.Valores (Ver Nota 2)
Nota 1: Os valores são os constantes do Anexo II da Lei Federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atualizados conforme constante do Anexo I da Portaria Interministerial n° 44, de 27 de janeiro de 2017, e serão reajustados nas mesmas datas e percentuais que vierem a ser aplicados pelo Governo Federal.
Nota 2: Os valores são os constantes da Tabela de Taxas de Serviços Metrológicos anexa à Lei Federal n° 9.933, de 20 de dezembro de 1999, atualizados conforme constante do Anexo II da Portaria Interministerial n° 44, de 27 de janeiro de 2017, e serão reajustados nas mesmas datas e percentuais que vierem a ser aplicados pelo Governo Federal. (NR)

ANEXO II

TAXA DE DEFESA AGROPECUÁRIA – TDA(VALOR EM R$)
CAPÍTULO I – ATOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL
1. Combate a febre aftosa, nos termos da Lei n° 8.145, de 18/11/1992:
1.1. Vacinação compulsória, por cabeça10,28
1.2. Devida pelo promotor do leilão, feira, exposição ou outro evento agropecuário, por cabeça3,43
1.3. Destinada ao abate, por cabeça4,11
1.4. Por propriedade, graduadas de acordo com o tamanho do rebanho, no mês em que ocorrer a saída do leite para usina de beneficiamento ou seus entrepostos, conforme previsto em regulamento10,28 a 685,2
2. Defesa Sanitária Animal:
2.1. Por animal objeto das medidas previstas no inciso IV do artigo 40, na ocorrência do fato gerador de que trata o referido dispositivo10,28
2.2. Por animal concentrado, na ocorrência do fato gerador de que trata o inciso V do artigo 403,43
2.3. Por Guia de Trânsito Animal – GTA, independentemente do número de animais transportados, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VI do artigo 40, exceto na hipótese de trânsito de ovinos, caprinos, suínos, bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate20,56
2.4. Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de ovinos, caprinos e suínos destinados ao abate, por cabeça1,37
2.5. Animais destinados ao abate, na ocorrência do fato gerador previsto no inciso VII do artigo 40, e quando se tratar de bovinos, bubalinos e equinos destinados ao abate, por cabeça4,11
2.6. Trânsito de aves, qualquer que seja a finalidade e destinação, por Guia de Trânsito Animal – GTA expedida, independente do número de animais transportados20,56
2.7. Por litro de leite de espécies animais de peculiar interesse do Estado, entregue em usina de beneficiamento ou seus entrepostoszero
2.8. Por Certificado de Sanidade Anual emitido:
2.8.1. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de um Programa Sanitário342,60
2.8.2. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária das propriedades voltadas à exploração de atividade pecuária de peculiar interesse do Estado, participantes de dois ou mais Programas856,50
2.8.3. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de bovinos, bubalinos e equídeos856,50
2.8.4. Em decorrência da inspeção higiênico-sanitária dos locais destinados à realização de leilões, feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de outros animais de peculiar interesse do Estado342,60
2.9. Por Certificado de Cadastro emitido:
2.9.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, das empresas constituídas com a finalidade de promover feiras, exposições e outros eventos que envolvam concentração de animais de peculiar interesse do Estado342,60
2.9.2. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio atacadistas e/ou varejistas de produtos e insumos veterinários e de produtos de alimentação de animais de peculiar interesse do Estado342,60
2.9.2.1. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos de comércio de aves vivas342,60
2.9.3. Em decorrência da fiscalização, para fins de controle sanitário, dos estabelecimentos avícolas342,60
Nota 1: Subitem 2.7. – A referida taxa deverá ser recolhida mensalmente, correspondendo à quantidade de leite entregue em usina de beneficiamento ou entreposto.
CAPÍTULO II – ATOS DE REGISTRO E ANÁLISE
1. Registro e Análises:
1.1. Pelo registro de estabelecimentos:
1.1.1. Matadouros – Frigoríficos; abatedouros; entrepostos de carnes e derivados; fábricas de conservas; fábricas de produtos e subprodutos destinados a alimentação animal1.027,80
1.1.2. Usinas de beneficiamento; mini usinas de beneficiamento; micro usinas de beneficiamento; Granjas leiteiras; fábricas de laticínios; entrepostos de laticínios; estábulos leiteiros; tanques comunitários e postos de refrigeração685,20
1.1.3. Entrepostos de pescado, fábricas de conserva de pescado e abatedouros de pescado685,20
1.1.4. Entrepostos de ovos; fábrica de conservas de ovos342,60
1.2. Pelo registro de produtos – rótulos342,60
1.3. Pela alteração de razão social171,30
1.4. Pela ampliação, remodelação e reconstrução de estabelecimentos342,60
1.5. Por análises periciais de produtos de origem animal342,60
CAPÍTULO III – ATOS DE VIGILÂNCIA E DEFESA SANITÁRIA VEGETAL
1. Pela expedição do certificado de sanidade:
1.1. Para casa de embalagem de produtos vegetais (considerada a capacidade diária de processamento de frutos):
1.1.1. Até 2.000 (duas mil) caixasisento
1.1.2. De 2.001 (duas mil e uma) a 5.000 (cinco mil) caixas342,60
1.1.3. De 5.001(cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) caixas856,50
1.1.4. Acima de 20.000 caixas1.199,10
1.2. Para estabelecimentos comerciais de produtos vegetais:
1.2.1. Box de entreposto atacadistaisento
1.2.2. Estabelecimento atacadista171,30
1.2.3. Estabelecimento leiloeiro342,60
1.3. Para estabelecimentos industriais de produtos vegetal (considerado o processamento diário):
1.3.1. Até 5.000 (cinco mil) toneladasisento
1.3.2. De 5.001 (cinco mil e uma) a 20.000 (vinte mil) toneladas856,50
1.3.3. Acima de 20.000 (vinte mil) toneladas1.713,00
2. Pela expedição de certificado fitossanitário:
2.1. Para propriedade agrícola (considerada a área plantada):
2.1.1. Até 10 (dez) ha.isento
2.1.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.342,60
2.1.3. De 50,1 (cinquenta e um décimo) até 200 (duzentos) ha.1.027,80
2.1.4. De 200,1 (duzentos e um décimo) até 500 (quinhentos) ha.1.713,00
2.1.5. Acima de 500 (quinhentos) ha.2.740,80
2.2. Para produção de sementes (por campo, considerada a área plantada):
2.2.1. Até 10 (dez) ha.isento
2.2.2. De 10,1 (dez e um décimo) até 20 (vinte) ha.513,90
2.2.3. De 20,1 (vinte e um décimo) até 50 (cinquenta) ha.685,20
2.3. Para produção de mudas:
2.3.1. Para uso próprio:
2.3.1.1. Até 10.000 (dez mil) mudasisento
2.3.1.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas171,30
2.3.1.3. Acima de 50.000 (cinquenta mil) mudas342,60
2.3.2. Para uso comercial:
2.3.2.1. Até 10.000 (dez mil) mudasisento
2.3.2.2. De 10.001 (dez mil e uma) a 50.000 (cinquenta mil) mudas342,60
2.3.2.3. De 50.001 (cinquenta mil e uma) a 100.000 (cem mil) mudas685,20
2.3.2.4. Acima de 100.000 (cem mil) mudas1.027,80
3. Pela emissão de permissão de trânsito68,52
CAPITULO IV – ATOS DE VIGILÂNCIA DE AGROTÓXICOS E AFINS DE USO FITOSSANITÁRIO EM ÁREA AGRÍCOLA
1. Registro para autorização de funcionamento
1.1. posto de recebimento de embalagens vazias342,60
1.2. central de recebimento de embalagens vazias342,60
1.3. empresa comerciante1.027,80
1.4. empresa prestadora de serviço1.027,80
1.5. empresa armazenadora3.426,00
1.6. empresa fabricante, formuladora, manipuladora, importadora ou exportadora3.426,00
2. Renovação de registro171,30
2.1. posto de recebimento de embalagens vazias171,30
2.2. empresa comerciante171,30
2.3. empresa prestadora de serviço171,30
2.4. central de recebimento de embalagens vazias171,30
2.5. empresa armazenadora342,60
2.6. empresa fabricante, formuladora, manipuladora, importadora ou exportadora1.027,80
3. Cadastramento de produtos para comercialização3.426,00
4. Atualizações cadastrais de produtos para inclusão de cultura, transferência de titularidade e mudança da marca comercial171,30

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