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DECRETO N° 11.158, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 23.12.2022)

Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020,

DECRETA:

Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.

Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.

GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre

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