(DOE de 23.12.2022)
Define o valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o § 2° do art. 6° da Lei Complementar n° 376, de 31 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1° O valor da Unidade Padrão Fiscal – UPF do Estado do Acre para o exercício de 2023 será R$ 12,42 (doze reais e quarenta e dois centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Rio Branco – Acre, 22 de dezembro de 2022, 134° da República, 120° do Tratado de Petrópolis e 61° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre