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DECRETO N° 12.889, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 22.12.2022)

Altera o Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.689.361-0,

DECRETA:

Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda

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