(DOE de 22.12.2022)
Altera o Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP, de que trata a Lei Complementar n° 231, de 17 de dezembro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 19.689.361-0,
DECRETA:
Art. 1° Altera o art. 5° do Decreto n° 9.810, de 14 de dezembro de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2023.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR
Governador do Estado
JOÃO CARLOS ORTEGA
Chefe da Casa Civil
RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda