(DOE de 24.12.2022)
Dispõe sobre os efeitos do disposto no art. 8° da Lei n° 14.527, de 21 de dezembro de 2022.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
DECRETA
Art. 1° A alteração do inciso I do caput do art. 15 da Lei n° 7.014, de 04 de dezembro de 1996, promovida pelo art. 8° da Lei n° 14.527, de 21 de dezembro de 2022, produzirá efeitos a partir de 22 de março de 2023, nos termos da alínea “c” do inciso III do caput do art. 150 da Constituição Federal.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de dezembro de 2022.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
CARLOS MELLO
Secretário da Casa Civil em exercício