(DODF de 26.12.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do caput do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, e no Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I DO DECRETO n° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997″
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
……………. | ……………. | ……………… | …………… |
27 | ……………. | ……………. | ……………. |
27.1 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 16 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
43 | ……………. | ……………. | ……………. |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
43.2 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 3 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
48 | ……………. | ……………. | ……………. |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
48.4 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 2 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
106 | ……………. | ……………. | ……………. |
…………… | …………… | …………… | …………… |
106.3 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 3 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
121 | ……………. | ……………. | ……………. |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
121.5 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 49 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
135 | ……………. | ……………. | ……………. |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
135.2 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 6 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
142 | ……………. | ……………. | ……………. |
142.1 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
NOTA 2 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
143 | ……………. | ……………. | ……………. |
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143.6 | O benefício fiscal previsto no item aplica-se às aquisições realizadas de forma centralizada, por meio do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – Consórcio Brasil Central, do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Nordeste – Consórcio Nordeste, do Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD – e do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal – Consórcio Amazônia Legal. | ICMS 145/2020 | a partir de 1°/1/2022 |
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NOTA 7 – O Convênio ICMS 145, de 9 de dezembro de 2020, foi publicado no DOU de 11/12/2020, ratificado pelo Ato Declaratório CONFAZ n° 24, de 28 de dezembro de 2020, publicado no DOU de 29/12/2020, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.341, de 10 de dezembro de 2021. | |||
……………. | ……………. | ……………. | ……………. |
“(NR)