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DECRETO N° 44.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DODF de 26.12.2022)

Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; na cláusula primeira, inciso I, do Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020; e no Decreto Legislativo n° 2.327, de 2021,

DECRETA:

Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2022

134° da República e 63° de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO)

ITEM/SUBITEMDISCRIMINAÇÃOCONVÊNIOEFICÁCIA
…………..…………..…………..…………..
27…………..ICMS 131/20 …………..01/11/2020 a 31/03/2021 …………..
…………..…………..…………..…………..
 NOTA 16 – O Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi publicado no DOU de 03/11/2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21/20, publicado no DOU de 19/11/2020, e homologado no Distrito Federal pelo Decreto Legislativo n° 2.327, de 2021.  
…………..…………..…………..…………..

” (NR)

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