(DODF de 26.12.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, especificamente o Caderno I de seu Anexo I, que relaciona as operações ou prestações isentas do ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; na cláusula primeira, inciso I, do Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020; e no Decreto Legislativo n° 2.327, de 2021,
DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.
CADERNO I
ISENÇÕES
(OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES A QUE SE REFERE O ART. 6° DESTE REGULAMENTO)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
………….. | ………….. | ………….. | ………….. |
27 | ………….. | ICMS 131/20 ………….. | 01/11/2020 a 31/03/2021 ………….. |
………….. | ………….. | ………….. | ………….. |
NOTA 16 – O Convênio ICMS 131/20, de 29 de outubro de 2020, que revigora e prorroga o Convênio ICMS 57/91, foi publicado no DOU de 03/11/2020, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21/20, publicado no DOU de 19/11/2020, e homologado no Distrito Federal pelo Decreto Legislativo n° 2.327, de 2021. | |||
………….. | ………….. | ………….. | ………….. |
” (NR)