(DODF de 26.12.2022)
Altera o Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS n° 167, de 1° de outubro de 2021, DECRETA:
Art. 1° O Caderno I do Anexo I ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134° da República e 63° de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO I AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
ISENÇÕES
(Operações ou prestações a que se refere o art. 6° deste Regulamento)
ITEM/ SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | CONVÊNIO | EFICÁCIA |
…… | …… | …… | …… |
190 | Nas operações de: I – saídas internas do estabelecimento produtor agropecuário com destino às Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas; e II – saídas internas e interestaduais promovidas pelas Centrais ou Postos de Coletas e Recebimento de embalagens de agrotóxicos usadas, lavadas e prensadas com destino a estabelecimentos recicladores. | ICMS 196/2019 ICMS 51/1999 | A partir de 1°/1/2022 A partir de 1°/1/2022 |
190.1 | A isenção prevista neste item alcança ainda a respectiva prestação de serviço de transporte. | ||
NOTA 1 – O Convênio ICMS 196, de 5 de dezembro de 2019, foi publicado no Diário Oficial da União de 6/12/2019, ratificado pelo Ato Declaratório n° 21, de 20 de dezembro de 2019, publicado no DOU de 23/12/2019, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.339, 10 de dezembro de 2021. | |||
NOTA 2 – O Convênio ICMS 51, de 23 de julho de 1999, foi publicado no Diário Oficial da União de 29/7/1999, ratificado pelo Ato Declaratório n° 1, de 6 de janeiro de 2009, publicado no DOU de 7/1/2009, e homologado pelo Decreto Legislativo n° 2.339, 10 de dezembro de 2021. |
“(NR)