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DECRETO N° 54.201, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

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(DOE de 24.12.2022)

Estabelece valores, prazos de recolhimento e prazos para requerimento da fruição de benefícios fiscais relativos ao IPVA para veículos usados, referentes ao ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto na alínea “c” do inciso II do § 1° e no inciso II do § 2° do art. 5°, na alínea “d” do inciso I do § 2° do art. 7°, no item 4 da alínea “a” do inciso II do § 6° e no item 4 da alínea “b” do inciso II do § 6° do art. 8°, e nos arts. 12 e 13 da Lei n° 10.849, de 28 de dezembro de 1992,

DECRETA:

Art. 1° O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo a veículos automotores usados de fabricação nacional ou estrangeira, devido no ano de 2023, deve ser efetuado até as datas previstas no Anexo 1, conforme o número correspondente ao último dígito da placa identificadora do veículo, em cota única ou em até três cotas mensais, iguais e sucessivas.

Art. 2° Os valores do IPVA de que trata o art. 1°, expressos em moeda corrente, são aqueles estabelecidos no Anexo 2.

Art. 3° O requerimento para reconhecimento do direito à fruição dos benefícios fiscais relativos ao IPVA de que trata o art. 1° deve ser apresentado à Secretaria da Fazenda – Sefaz até:

I – 31 de janeiro de 2023, na hipótese de redução da base de cálculo e da alíquota; e

II – o vencimento da correspondente cota única, na hipótese de isenção.

Parágrafo único. O contribuinte requerente deve estar adimplente com os débitos de IPVA de sua responsabilidade, relativos a anos anteriores, até as respectivas datas citadas nos incisos I e II do caput.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de dezembro do ano de 2022, 206° da Revolução Republicana Constitucionalista e 201° da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO 1
(art. 1°)
PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO IPVA RELATIVO A VEÍCULOS USADOS -ANO DE 2023

ANEXO 2
(art. 2°)
VALORES DO IPVA RELATIVOS AO ANO DE 2023

Disponível na página da Sefaz na Internet, no endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/IPVA

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